Tribunal de Contas suspende nova licitação sobre o transporte escolar em Bragança

O Pregão Presencial 88/2012 estava previsto para acontecer na última quinta-feira, 17, na Prefeitura de Bragança Paulista, e objetivava contratar o serviço de transporte escolar. Porém, uma representação protocolada no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que aponta irregularidades no edital, motivou a suspensão do certame.

A representação foi feita por Simone da Rosa, que cita cinco pontos falhos do edital lançado pela Prefeitura de Bragança Paulista.

De acordo com o relatório do processo, uma das falhas é que o valor máximo estabelecido pela Prefeitura para o transporte com perua, van ou similar quando há monitor está mais barato do que quando não há monitor. Foi estipulado R$ 7,31 como valor máximo para o quilômetro rodado nos casos com monitor e R$ 10,42 para o serviço sem monitor.

Depois, a representante discorda da exigência em edital de que o licitante vencedor prove ser proprietário do veículo utilizado na execução dos serviços. Simone considera essa exigência restritiva, uma vez que afasta licitantes que pretendam utilizar na execução dos serviços veículos arrendados (leasing), locados ou tomados em comodato.

A exigência da Certidão de Antecedentes Criminais do transportador, com prazo máximo de 60 dias, também é questionada na representação. Simone defende que a certidão deveria ser exigida daqueles que terão contato direto com os alunos transportados, ou seja, dos motoristas e dos monitores e não dos licitantes.

A representante ainda denuncia que há uma cláusula ilegal de pagamento sem a prestação do serviço na minuta do contrato. Conforme seus apontamentos, há a previsão de pagamento de 50% do valor do quilômetro rodado estabelecido na planilha por dia em que a contratada deixou de prestar normalmente os serviços de transporte em caso de paralisação do serviço por parte dos usuários, por greve ou motivo de força maior. “... essa cláusula é ilegal, porque poderá gerar enriquecimento sem causa da contratada em detrimento da Administração Pública, que estará pagando sem ter o serviço prestado”, diz trecho do relatório do TCE.

Por fim, Simone da Rosa fala da responsabilidade da administração nas verbas trabalhistas dos empregados da licitante vencedora, apontando que não há no edital exigências sobre quitação de débitos trabalhistas. “... sob o caso em questão é evidente a incidência da Súmula 331 do TST, havendo responsabilidade subsidiária da Administração no passivo trabalhista da contratada.”, defende.

Diante das falhas apontadas, o Tribunal de Contas, na pessoa da conselheira Cristiana de Castro Moraes, decidiu suspender a licitação para analisar o edital completo. A decisão é do dia 16 de maio, um dia antes da realização do pregão.

Esse é mais um episódio que entra para a história da contratação do serviço de transporte escolar no município. No ano passado, o assunto foi alvo de CEI (Comissão Especial de Inquérito) na Câmara, a qual resultou no envio das conclusões ao Ministério Público e Tribunal de Contas, devido à constatação de fortes indícios de superfaturamento e combinação de preços, além da terceirização do serviço.

Há alguns meses, o Jornal Em Dia fez um levantamento sobre os preços do km/rodado nos municípios vizinhos e constatou que há diferenças imensas, havendo cidades que pagam R$ 1,00 o km/rodado.

Até agora, porém, nenhum dos órgãos mencionados se manifestou sobre o caso.

Você pode compartilhar essa notícia!

0 Comentários

Deixe um comentário


CAPTCHA Image
Reload Image