
Medida vale por tempo indeterminado e atinge concessionárias e particulares; serviços emergenciais continuam autorizados
A Prefeitura de Bragança Paulista determinou a suspensão temporária das autorizações para obras e intervenções em vias públicas do município. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 4.910, publicado no última última segunda-feira, 9 de fevereiro, após os impactos provocados pelas fortes chuvas registradas na cidade.
De acordo com o Executivo, a decisão busca preservar a segurança viária, a mobilidade urbana e o funcionamento adequado do sistema de drenagem. Nos últimos dias, a Defesa Civil atendeu diversas ocorrências relacionadas ao comprometimento de pavimentos e estruturas urbanas, agravadas por intervenções recentes em vias públicas.
Um dos casos considerados na decisão ocorreu no fim de semana, quando uma obra realizada por concessionária de saneamento deixou cortes no asfalto com recomposição provisória. Com o volume elevado de chuvas, o material aplicado foi arrastado, causando entupimento de bueiros e prejudicando o escoamento da água, o que aumentou o risco de alagamentos.

A suspensão atinge obras e serviços executados por concessionárias de serviços públicos, empresas contratadas, terceiros ou particulares interessados que envolvam abertura de valas, cortes no pavimento ou intervenções em bens de uso comum do município.
Segundo o decreto, intervenções com recomposição apenas provisória aceleram a deterioração do asfalto e comprometem o sistema de drenagem urbana, especialmente em períodos de chuvas intensas.
OBRAS EMERGENCIAIS CONTINUAM
O decreto não impede a realização de serviços considerados emergenciais — aqueles indispensáveis à preservação da vida, à segurança da população ou à continuidade de serviços públicos essenciais. Nesses casos, as intervenções deverão ser tecnicamente justificadas e autorizadas pelo órgão municipal competente.
Mesmo nas situações emergenciais, a recomposição do pavimento deverá seguir rigorosamente os padrões técnicos previstos na legislação municipal.
Outro ponto importante do decreto é a exigência de recomposição definitiva das intervenções realizadas a partir de 1º de janeiro de 2024, mesmo que as obras já tenham sido concluídas. As concessionárias terão de adequar os serviços aos padrões técnicos estabelecidos na Lei Complementar nº 868/2019.
A fiscalização ficará sob responsabilidade do órgão municipal competente, e o descumprimento das determinações poderá resultar em sanções administrativas, além de outras medidas legais cabíveis. O Decreto nº 4.910 foi publicado na edição 2.207 da Imprensa Oficial do Município e já está em vigor.
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