Tribunal de Contas julga irregular parcela de repasse à Ong Viva Vila

No dia 16 de maio, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo emitiu decisão sobre análise do repasse de contas feito pela Prefeitura de Bragança Paulista à Ong Viva Vila, em 2008. De um total de R$ 331 mil repassados, o Tribunal entendeu que o gasto de R$ 48 mil não foi justificado a contento e julgou irregular a prestação de contas.

Conforme decisão do conselheiro Antônio Roque Citadini, foram encontradas as seguintes falhas na prestação de contas: “a) dependência financeira da entidade em relação aos recursos municipais; b) transferência da execução do plano de trabalho para terceiros; e c) pagamentos de serviços prestados por pessoas físicas, de forma contínua e sem vínculo empregatícios”.

Após explicações, o Tribunal entendeu que “Diante dessas constatações e das justificativas e documentos apresentados pela Prefeitura, entendo de excessivo rigor considerar irregular a prestação de contas em sua totalidade, eis que a maioria das falhas é de responsabilidade do órgão concessor, o qual deve zelar pelo correto repasse e aplicação das verbas públicas”, diz trecho da decisão.

Ainda assim, o TCE considera que o gasto de parcela do montante repassado não foi devidamente comprovado. “Entretanto, entendo que uma das impropriedades apontadas não é passível de relevamento, eis que inexiste comprovação de aplicação dos respectivos valores. Refiro-me às despesas previstas na cláusula 4ª do ajuste de fls. 37/39, estabelecendo que a contratada repassasse à contratante o valor de R$ 3.400,00, já deduzidos os encargos sociais sobre R$ 4.000,00; ou seja, a empresa que prestou serviços à entidade beneficiária, emitiu notas fiscais no valor de R$ 20.000,00 (fls. 23/36), porém, recebeu somente R$ 16.000,00; o restante foi retido pela ONG para manutenção dos instrumentos da Banda Marcial, combustível para acompanhar atividades, impressão de partituras, contratação de professores de música para exercerem apoio paralelo do projeto e coordenação das atividades, conforme justificativas de fls. 92, entretanto, não há qualquer comprovação de tais despesas”.

Diante disso, o Tribunal de Contas julgou a prestação de contas da Ong Viva Vila, referente ao ano de 2008, irregular. “Isto posto, julgo irregular a prestação de contas, nos termos do art. 33, III, “a” e “d”, da Lei nº 709/93, e condeno o Órgão Beneficiário, na pessoa de seu representante legal, à pena de devolução do valor apurado de R$ 48.000,00, devidamente corrigido, nos termos do art. 36, do mesmo diploma legal, ficando, até o efetivo recolhimento, proibida de receber novos benefícios, na forma do disposto no art. 103, da referida lei”, consta na decisão.

A entidade, que presta serviços de ensino de música e dança na cidade, como aulas de balé, dança de rua, violão e violino, pode pedir a revisão do julgamento, apresentando novas explicações.

A Câmara de Bragança Paulista, a pedido do vereador Régis Lemos, deve abrir, nesta semana, uma CEI (Comissão Especial de Inquérito) para investigar o convênio da Ong com a Prefeitura.

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