Salários do prefeito e vice e dos vereadores ficarão estáveis e o dos secretários aumentará, caso as matérias sejam aprovadas da forma original
Na última sessão ordinária da Câmara Municipal, realizada na terça-feira, 31, foram recebidos para tramitação três projetos que versam sobre o subsídio do prefeito e vice-prefeito, secretários municipais e dos vereadores em Bragança Paulista. Atualmente, o salário do prefeito está baseado no subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que recebem R$ 26.723,13. O prefeito de Bragança recebe 80% desse valor, ou R$ 21.378,50. O vice-prefeito, por sua vez, é remunerado com 40% do salário estabelecido para o prefeito, o correspondente a R$ 8.551,40. Os secretários municipais recebem, conforme a lei 4091, de 2009, 40% do subsídio do prefeito, ou seja, R$ 8.551,40, o mesmo que o vice-prefeito. Já os vereadores são remunerados com base nos salários dos deputados estaduais, recebendo até 50% do valor que os parlamentares, de acordo com a resolução 7/2008. O salário dos deputados estaduais de São Paulo está em R$ 20.042,34. Porém, ele era menor quando este mandato se iniciou, sendo que o subsídio atual dos vereadores de Bragança é de R$ 6.192,04. O projeto de resolução 04/2012, de autoria do presidente da Câmara, vereador João Carlos Carvalho, pretende deixar o subsídio mensal dos vereadores para a legislatura 2013-2016 do mesmo modo, em R$ 6.192,04. O projeto prevê ainda que o valor poderá ser revisto anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2014 e baixa o percentual do subsídio para o equivalente a 30,89% dos salários dos deputados estaduais. Os subsídios do prefeito e vice-prefeito também ficam como estão no mandato compreendido de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016, R$ 21.378,50 e R$ 8.551,40, respectivamente, conforme o projeto de lei 44/2012, de autoria do vereador João Carlos Carvalho. Já o projeto que trata do salário dos secretários municipais indica que o subsídio passará para R$ 9.658,00 com direito a um décimo terceiro, a ser pago no mês de dezembro, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação, ou qualquer outra espécie remuneratória, se for aprovado pela Câmara. O projeto de lei 45/2012, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, composta pelos vereadores João Carlos Carvalho, Toninho Monteiro e José Gabriel Cintra Gonçalves, indica ainda que o subsídio dos secretários será revisto na forma do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral dos servidores do município. Os projetos vão tramitar pela Casa de Leis e ainda não há previsão de quando eles serão votados.
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