O Sismub (Sindicato dos Servidores Municipais de Bragança Paulista e Região), conforme informado em assembleia, realizada no dia 25 de junho, havia entrado com uma ação coletiva, na Justiça, a fim de obter liminar para que os servidores da Secretaria Municipal de Educação pudessem gozar do recesso de julho, assim como os professores em regência, que têm esse direito assegurado por lei.
No dia 28 de junho, o juiz Ângelo Márcio de Siqueira Pace, da 4ª Vara Cível, deu seu parecer, negando a liminar.
Na sentença, que foi disponibilizada nessa quarta-feira, 3, e será publicada nesta quinta-feira, 4, o juiz afirma “que não há verossimilhança suficiente nas alegações da inicial. “Em tese, não se justifica o fechamento das creches durante o recesso escolar, pois se trata de serviço público educacional e assistencial, indispensável às famílias que dele necessitam”, diz trecho do documento.
O juiz ainda menciona o acordo existente entre a Prefeitura, assinado, no ano passado, pelo ex-prefeito João Afonso Sólis (Jango), e a Vara da Infância e da Juventude para argumentar que o município “obrigou-se a não interromper o funcionamento das creches no período de recesso escolar”.
E, por fim, declara que a escala elaborada pelo município prevalecerá até que o mérito da ação seja analisado e que se definam quais profissionais devem ser designados para atender os alunos no mês de julho. “A definição sobre quais profissionais serão necessários à execução de tal serviço integra o mérito, e sua análise será efetuada oportunamente. Por ora, e até decisão em contrário, prevalecerá a escala elaborada pelo município”, finaliza a sentença referente ao pedido de liminar.
Por lei, somente os professores em regência têm direito ao recesso. Os demais, até o ano passado, também gozavam desse período de descanso em julho, mas, neste ano, foram informados pelo prefeito Fernão Dias da Silva Leme e pela vice-prefeita e secretária da Educação, Huguette Theodoro da Silva, de que trabalharão normalmente em julho.
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