A Justiça Eleitoral de Bragança Paulista, em decisão do juiz Juan Paulo Haye Biazevic, datada de 24 de maio, condenou a ex-vereadora Fabiana Alessandri ao pagamento de multa de R$ 5 mil.
A representação foi feita pelo PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) de Bragança e aponta que Fabiana teria feito propaganda subliminar antecipada devido à publicação de um anúncio, no Dia das Mães, com a palavra “vereadora” em baixo de seu nome.
Fabiana Alessandri chegou a pedir ao Bragança-Jornal, veículo no qual foi impresso o anúncio, que fizesse retificação do ocorrido e o jornal publicou errata em edição posterior.
À Justiça Eleitoral, a ex-vereadora alegou que o erro foi do jornal, que teria utilizado na arte do anúncio um modelo antigo.
Porém, a justificativa não convenceu o juiz eleitoral. “Propaganda subliminar é aquela através da qual o potencial candidato, sem pedir votos, manifesta publicamente o intento de concorrer a algum cargo eletivo. A publicação impugnada pode ser adjetivada de subliminar. A inclusão na mensagem de dias das mães da menção ao cargo de vereador, logo abaixo do nome da representada, tem o potencial de incutir, na mente do eleitorado, a futura candidatura”, opina Juan Paulo Haye Biazevic.
Na sentença emitida, o juiz destaca ainda que Fabiana tentou antecipar a disputa eleitoral. “Não se ignore que a representada não ocupa, hoje, cargo público nenhum. Ela, no passado, já foi vereadora. Identificá-la como vereadora, na atualidade, é antecipar disputa que ainda não se iniciou”, diz trecho da decisão.
Além disso, o juiz declara que a responsabilidade do anúncio pago é de Fabiana e não do jornal. “A alegação de que houve erro do jornal na publicação não pode ser acolhida. A responsabilidade pelo conteúdo da inserção paga é da representada, não sendo lícito imputá-la a terceiro”.
Por fim, o juiz aponta o artigo 36, parágrafo 3º, da Lei 9.504/1997, para condenar a ex-vereadora. “À mingua de elementos que justifiquem a majoração da reprimenda, a representada deve ser condenada ao pagamento de R$ 5.000,00”.
Da decisão do processo 8468, julgado na 27ª Zona Eleitoral de Bragança Paulista, ainda cabe recurso ao TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo).
A propaganda eleitoral será permitida neste ano a partir de 6 de julho.
0 Comentários