Por determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo, a Câmara Municipal de Bragança Paulista deve parar de pagar horas extras aos funcionários contratados em cargos de confiança, os chamados comissionados.
No julgamento das contas da Câmara do ano de 2009, o TCE aprovou-as, mas com recomendações de que essa prática tivesse fim. A Câmara entrou com recurso, tentando reverter a situação e ter as contas aprovadas sem essa recomendação.
Porém, em acórdão datado de 16 de maio, o Tribunal de Contas mantém a recomendação para que a Câmara cesse o pagamento das horas extras a esses funcionários.
Veja o que diz a ementa do acórdão: “Recurso Ordinário contra julgamento pela regularidade das contas de Câmara Municipal, no qual foi determinado, todavia, que fossem cessados os pagamentos de horas extras a servidores ocupantes de cargos em comissão. Não há qualquer reparo a fazer no respeitável julgamento recorrido, pois na forma pacificada da jurisprudência deste Tribunal, o pagamento de horas extras revela-se incompatível com a natureza do cargo em comissão. Assim, não prosperam as alegações do recorrente”.
O documento do Tribunal de Contas ainda diz: “... resolveu conhecer do recurso ordinário e, quanto ao mérito, tendo em vista as razões expostas no voto do Relator juntado aos autos, negou-lhe provimento, confirmando a respeitável decisão combatida em todos os seus termos, cabendo à Câmara Municipal de Bragança Paulista dar fiel cumprimento à determinação contida no julgamento originário, cessando imediatamente os pagamentos da espécie”.
De acordo com release encaminhado pela assessoria de comunicação da Câmara Municipal, o pagamento das horas extras era efetuado aos comissionados com base na Lei Complementar Municipal 259/2000 e na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), regime jurídico adotado pelo município para a contratação dos funcionários. Os servidores comprovavam os horários trabalhados por meio do registro de ponto.
“Nenhum pagamento foi efetuado de má-fé ou sem respaldo legal. Porém, o Tribunal recomendou que os pagamentos fossem cessados em virtude de sua jurisprudência que não admite tal pagamento. Estaremos cumprindo a decisão”, declarou o presidente da Câmara, vereador João Carlos Carvalho.
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