A propaganda eleitoral gratuita terminou nessa quarta-feira, 3. Os candidatos se despediram dos ouvintes e telespectadores, avisando que a campanha continua nas ruas.
Mas, na terça-feira, 2, o juiz eleitoral Juan Paulo Haye Biazevic já havia emitido sentença em que proibiu a Coligação “Está nascendo um novo dia”, dos candidatos Renato Frangini e Galileu de Mattos, de usar em sua campanha eleitoral a manifestação de apoio dos responsáveis pela administração do Hospital da Universidade São Francisco (Husf), conforme essa coligação havia exibido em seu programa eleitoral.
A denúncia do fato foi feita pela Coligação “Você pode mudar Bragança”, dos candidatos Fernão Dias e Professora Huguette. A alegação é de que a coligação de Renato Frangini, ao exibir em seu programa a manifestação de apoio dos responsáveis pelo Husf, violou o artigo 377 do Código Eleitoral, que diz: “O serviço de qualquer repartição, federal, estadual, municipal, autarquia, fundação do Estado, sociedade de economia mista, entidade mantida ou subvencionada pelo poder público, ou que realiza contrato com este, inclusive o respectivo prédio e suas dependências não poderá ser utilizado para beneficiar partido ou organização de caráter político”.
O juiz, primeiramente, concedeu liminar e determinou a retirada da propaganda.
A coligação “Está nascendo um novo dia” argumentou que não houve violação à Lei Eleitoral, pois foi feita mera captação de imagens no interior do Husf, o que não caracteriza cessão de bens públicos. A chapa alegou ainda que outros candidatos também se reuniram com a direção do hospital.
Porém, o juiz eleitoral, ao analisar os autos, afirmou que “o candidato representado, expressamente, consignou ser o único a possuir apoio dos responsáveis pela manutenção do Hospital. O apoio teria sido dado após a apresentação do plano de governo para a saúde, principalmente no projeto de firmar, no futuro e caso eleito, uma parceria para ampliar o atendimento à população. A propaganda termina com os dizeres: “O único candidato que tem o apoio declarado da HUSF, uma importante parceria futura”.”, diz trecho da sentença.
O Husf é mantido, em grande parte, com o repasse de verbas públicas do Sistema Único de Saúde (SUS) e de convênios com entes públicos de diversas esferas da Federação. “Assim, há de se considerar que, por receber verbas públicas, a atividade de atendimento à população não pode ser utilizada, de qualquer forma, para beneficiar candidato a prefeito em sua campanha”, observou o juiz.
Por fim, Juan Paulo Haye Biazevic julgou procedente a representação feita pela coligação de Fernão Dias, proibiu a coligação de Renato Frangini de usar a manifestação de apoio dos responsáveis pelo Husf em sua campanha e determinou que cópias integrais do processo, inclusive das mídias introduzidas, sejam enviadas ao Ministério Público Eleitoral para a apuração do possível delito previsto no artigo 346 do Código Eleitoral. “A propaganda não se limitou à captação de imagens no interior do Hospital. Tampouco não se limitou a mostrar uma reunião que poderia ter sido feita também com outros candidatos. Não. Ela expressamente alardeou um apoio que não pode ser prestado. A conduta é tão séria que está tipificada como crime no mesmo Código Eleitoral (art. 346). Não podem os representados, então, utilizar declaração que, em tese, caracteriza crime, em sua propaganda eleitoral. Procedente o pedido.”, concluiu o juiz.
Até a tarde de ontem, 3, o vídeo da manifestação de apoio em questão permanecia no ar, no Youtube, no seguinte endereço eletrônico: http://www.youtube.com/watch?v=fywOoSP0-mk.
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