Candidatos a vereador têm registros indeferidos pela Justiça Eleitoral

292 já constam como aptos a disputar as eleições

 

A Justiça Eleitoral julgou boa parte dos pedidos de registros de candidaturas em Bragança Paulista. Até a tarde de ontem, 25, oito candidatos a vereador haviam tido seus registros indeferidos, além do candidato Amauri Sodré, que renunciou.

Constam no sistema DivulgaCand do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) como indeferidos os pedidos de registros de: Elaine da Feira da Amizade (PSDB); Marcão Skema Cantor (PTC); Maria José (PMDB); Nilza Buzetto Tofanin (PTC); Rosa Alves (PMN); e Joaquim do Sindicato (PSDB).

Com exceção de Joaquim do Sindicato, os demais pedidos foram indeferidos por falta de quitação eleitoral dos candidatos.

Joaquim teve seu pedido indeferido por duplicidade de filiação partidária, que acarreta a nulidade de ambas as filiações e impede o deferimento do registro de candidatura. “O candidato em questão não está filiado ao Partido da Social Democracia Brasileira, pois teve sua filiação cancelada por decisão transitada em julgado, conforme certidão de fl. 50”, diz trecho da sentença da Justiça Eleitoral.

Além desses, Wanderley Luiz do Prado (Wanderley da Farmácia), conforme o Jornal Em Dia informou, na edição de 24 de julho, também teve seu registro indeferido. Ele já recorreu e agora sua situação aparece como “indeferido com recurso” no site do TSE.

A Justiça Eleitoral também emitiu sentença sobre o candidato impugnado Emílio Silva Damacena (Emílio da Reciclagem). Seu registro foi indeferido.

De acordo com a sentença, datada da última terça-feira, a candidatura de Emílio foi impugnada pelo Ministério Público Eleitoral por violação ao disposto no art. 1º, inc. I, alínea e, da Lei Complementar nº 64/1990, que diz: “São inelegíveis: e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: (...) 2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;”.

Assim, o caso foi analisado pelo juiz Juan Paulo Haye Biazevic, que apontou: “A certidão de fls. 35/36 comprova que o candidato é inelegível, porquanto a extinção da pena pelo cumprimento pela prática do crime de duplicata simulada ocorreu em 2006. Ainda que se aceite a (incorreta) contagem feita pelo candidato, mesmo nesse caso o reconhecimento da inelegibilidade seria de rigor, porquanto o decurso do prazo de oito anos ainda não se teria verificado. Qualquer que seja a hipótese de contagem, o caso é de indeferimento do registro”.

No filtro de pesquisa do sistema DivulgaCand, 292 candidatos a vereador já aparecem como aptos a disputar as Eleições 2012, o que significa que eles tiveram seus registros deferidos.Outros ainda aguardam julgamento.

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