O candidato a vereador Wanderley da Farmácia, que teve seu registro impugnado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), obteve, no dia 13 de setembro, decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre seu caso.
Wanderley já havia tido duas negativas para o registro de sua candidatura, no Juizado Eleitoral de Bragança Paulista e também no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo.
Ele recorreu nas duas ocasiões e, agora, o processo foi julgado, em decisão monocrática, pelo TSE, que negou seguimento ao recurso, ou seja, manteve o indeferimento do registro de sua candidatura.
Sem o deferimento do registro, os candidatos ficam impedidos de concorrer às eleições.
Wanderley foi eleito vereador em 2008, mas renunciou a seu mandato em 2009, após ser preso pela suposta venda de remédios falsificados.
Diante disso, o MPE alegou que Wanderley violou o disposto no art. 1º, inc. I, alínea k, da Lei Complementar nº 64/1990, que diz: “São inelegíveis: k) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura”.
O TSE entende que “Wanderley Luiz do Prado, ora Recorrente, renunciou ao seu mandato um dia após a protocolização de petição contendo, contra si, “denúncia com pedido de cassação de mandato” e que, portanto, enquadra-se no trecho da lei mencionada.
O Jornal Em Dia tentou contato com Wanderley, na tarde de ontem, 17, mas ele não atendeu e nem retornou. Apesar de o TSE ser um órgão de terceira instância, ainda é possível que o candidato tente recorrer da decisão, uma vez que ela foi monocrática, ou seja, emitida por apenas um juiz, no caso, a ministra Luciana Lóssio.
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