Vereadores participam de sessão com 13 matérias para apreciação

Muitas matérias estão na pauta da 29ª sessão ordinária da Câmara Municipal que acontece nesta terça-feira, 19, às 16h. Dois vetos, seis moções e cinco projetos de lei complementares deverão ser analisados pelos vereadores.

O veto parcial 2/2013 refere-se às emendas aditivas nº 2 e 13 inseridas no Projeto de Lei 16/2013, do prefeito Fernão Dias da Silva Leme, que institui o Planto Plurianual do município de Bragança Paulista para o quadriênio 2014-2017.

A primeira emenda vetada determina a redução de R$ 600 mil da Secretaria Municipal de Finanças (R$ 200 mil do georreferenciamento e R$ 400 mil da reserva de contingência) para utilizar na reforma da Escola Municipal Coronel Ladislau Leme.

A justificativa é explicada pelo secretário municipal de Finanças, Roberto Rolli: a emenda é inadmissível pela existência de previsão do projeto nº 1.013 – Obras na Rede Municipal de Ensino – onde há R$ 7.576.077,00 – e onde poderia recair a redução, ou mesmo por onde poderia ser executado o fim pretendido.

O secretário conclui que a emenda representa “um apor-te desnecessário de recursos na Educação, cuja aplicação prevista para 2014 é de 28,68%, elevando-se para 29,06%, sacrificando ação de georreferenciamento que implica importante resultado de elevação da arrecadação municipal”. Já a redução da reserva de contingência teria um efeito negativo, segundo a justificativa do veto, para a segurança do equilíbrio das contas públicas.

A segunda emenda vetada determina a redução de R$ 2.700.000,00 da Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança e R$ 300.000,00 da reserva de contingência da Secretaria Municipal de Finanças para ampliar o projeto de assistência ambulatorial e hospitalar, de modo que o custo financeiro por exercício de 2014 aumente de R$ 13.800,00 para R$ 16.800,00.

A resposta dada pelo prefeito Fernão Dias, com base no parecer do secretário, é de que a elevação da previsão somente seria justificável se houvesse alteração do contrato com a Santa Casa e/ou alteração do POA (Plano Operativo Anual) e fossem revistas as cláusulas de produção. Nos dois casos, é obrigatória a aprovação e manifestação do Conselho Municipal de Saúde.

Além disso, a justificativa diz que a redução praticada nas atividades do trânsito compromete o trabalho da respectiva secretaria, que tem contratos em andamento e cujos serviços são contínuos.

O segundo veto parcial, nº 3/2013, refere-se ao Projeto de Lei nº 17/2013, do prefeito Fernão Dias, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2014 e dá outras providências. O parágrafo 3º que seria inserido no art. 26 do projeto foi vetado. Ele trazia uma lista de programas e ações que deveriam ser contemplados na elaboração da lei orçamentária de 2014.

De acordo com a resposta do secretário de Finanças, os incisos apresentados na emenda legislativa a serem incorporados no PL estão em desacordo com o art. 4º da LC 101/2000, que diz que a Lei de Diretrizes Orçamentárias atenderá o disposto no parágrafo 2º do art. 165 da Constituição. 

A Constituição exige a inclusão na lei orçamentária de despesas de capital que serão usadas para metas e prioridades traçadas. O secretário diz que não há detalhamento da despesa no nível apresentado pelas emendas.

O secretário diz, ainda, que esses incisos criam despesa sem a respectiva fonte de receita, o que é vedado pelos parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal. Conclui que “na verdade, os vereadores apresentaram emendas ao PL da LDO de natureza vinculada à LOA (Lei Orçamentária Anual), afinal, referem-se a ‘detalhamento de obras’ e não a ‘diretrizes’”. 

Outra justificativa dada é de que todas as inserções referem-se a obras sem projeto básico, dimensionamento de custo por meio de orçamento próprio, cronograma de execução e indicação de fontes de recursos.

MOÇÕES

As seis moções que também estão em pauta na sessão para votação em turno único são:

- Moção 34/2013, do vereador Miguel Lopes, que requer estudos visando à possibilidade de reativar a Guarda Mirim Municipal;

- Moção 37/2013, do vereador Paulo Mário Arruda de Vasconcellos, que solicita mediante manifestação de apoio ao protesto constante do ofício nº 211/13, da Associação Paulista de Municípios, dirigido ao senador Renan Calheiros, objetivando sensibilizar os líderes do Congresso para os graves danos que acarretará aos municípios a aprovação de substitutivo para a reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS);

- Moção 39/2013, das vereadoras Gislene Bueno e Rita Valle, que requer ao Executivo estudos visando à implantação de Hospital Público Veterinário no município;

- Moção 40/2013, das vereadoras Gislene Bueno e Rita Valle, que solicita ao prefeito estudos visando à implantação de Delegacia de Proteção Animal no município;

- Moção 41/2013, do vereador Jorge Luís Martin, que solicita ao chefe do Poder Executivo providências para a construção de Albergue da Juventude na cidade;

- Moção 47/2013, do vereador Rafael de Oliveira, que requer providências no sentido de dispor de uma farmácia municipal para atendimento 24 horas.

 

PROJETOS DE LEI

Para discussão e votação em primeiro turno, há os seguintes projetos:

- Projeto de Lei Complementar 8/2013, do prefeito Fernão Dias da Silva Leme, que dispõe sobre alterações da Lei Complementar nº 534, de 16 de abril de 2007, referente ao Plano Diretor do Município de Bragança Paulista;

- Projeto de Lei Complementar 09/2013, do prefeito Fernão Dias da Silva Leme, que dispõe sobre alterações da Lei Complementar nº 556, de 20 de julho de 2007, referente ao Código de Urbanismo do Município de Bragança Paulista;

- Projeto de Lei Complementar 10/2013, do prefeito Fernão Dias da Silva Leme, que altera e acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 702/2011 e dá outras providências (visa adequar o texto da referida lei complementar às disposições oriundas da Lei Federal nº 12.696/2012, a qual trouxe modificações relacionadas aos conselheiros tutelares);

- Projeto de Lei Complementar 11/2013, do vereador Paulo Mário Arruda de Vasconcellos e Rita Valle, que dispõe sobre acréscimo de dispositivo ao Código Tributário Municipal (o projeto visa acrescentar mais um inciso ao artigo 105 do Código Tributário Municipal, a fim de que o Poder Executivo possa conceder remissão de crédito tributário também em atenção ao quadro clínico do sujeito passivo, geralmente debilitante, em decorrência de doenças graves).

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