Venda de armas de brinquedo será proibida no Estado de São Paulo

Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado e passa a vigorar em todo o Estado

 

A Assembleia Legislativa do Estado promulgou no dia 12 de janeiro, no estado de São Paulo, a aprovação da lei que proíbe a comercialização, fabricação e distribuição de armas de brinquedo.

A divulgação da lei nº 15.301/2014 ocorreu no Diário Oficial do Estado nessa terça-feira, 14, e terá o prazo de 60 dias para ser regulamentada.

Com a implementação da nova lei, as lojas estarão proibidas de vender armas de brinquedo, sob pena de multa de aproximadamente R$ 20 mil, além de sanções, como suspensão de atividades do comércio por 30 dias, e até o fechamento do estabelecimento.

Embasamento estatístico sobre os índices de criminalidade, levantados em apontamento pelo Instituto Sou da Paz, demonstram que quatro em cada dez armas – 37,6% – apreendidas pela polícia em assaltos na cidade de São Paulo eram réplicas não letais, mas muito parecidas, com armas de fogo.

Ainda de acordo com o estudo, realizado entre 2011 e 2012, os revólveres e pistolas foram a maioria das armas apreendidas pela polícia no período (93%), sendo que 78% era de fabricação nacional. Apenas 1,6% eram armas de maior poder de fogo, sendo que 17% eram armas artesanais.

“A determinação da Lei no Estado é um passo fundamental para a redução dos índices de violência. Uma norma como essa é um investimento na prevenção do crime com o uso de armas de brinquedo”, acredita o deputado André do Prado, autor do projeto.

LEGISLAÇÃO

O Artigo 26 da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) já proíbe a fabricação, a venda e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo. Apesar dos efeitos positivos, há brechas no Estatuto que permitem a comercialização desenfreada de protótipos idênticos a revólveres, pistolas, metralhadoras e fuzis no Brasil. A legislação proíbe a venda e fabricação, mas não prevê punição para quem as vende – nem mesmo a aplicação de multa.

TRAMITAÇÃO

O projeto do deputado André do Prado foi aprovado pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2012, mas foi vetado pelo governador Geraldo Alckmin em 02 de fevereiro de 2013.

Os deputados derrubaram o veto por unanimidade em 17 de dezembro de 2013.

O Parlamento Paulista promulgou a Lei no dia 12 de janeiro de 2014 e teve a publicação no DOE no dia 14 de janeiro de 2014.

 

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