TRE determina a perda de mandato do vereador Régis Lemos

A suplente do vereador é Maria Lacalle de Lima

 

O vereador Régis Lemos procurou o Jornal Em Dia nessa sexta-feira, 22, para informar que o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) julgou o processo proposto pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) que pediu a perda de seu mandato de vereador por infidelidade partidária.

Em 27 de março deste ano, foi publicada reportagem sobre processos movidos pela Procuradoria Regional Eleitoral contra os vereadores Arnaldo de Carvalho Pinto e Régis Lemos, que mudaram de partido. Arnaldo deixou o PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) e Régis, o PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro), para se filiarem ao PTB (Partido Trabalhista Brasileiro).

Com isso, em novembro de 2011, a Procuradoria Regional Eleitoral entrou com processos contra cada um dos dois vereadores bragantinos. As ações movidas pediam a cassação dos mandatos pela desfiliação partidária sem justa causa, enquadrando-os na lei que trata da infidelidade partidária.

O processo movido contra Régis foi julgado na quinta-feira, 21. Conforme explicou o vereador, o TRE não acatou suas justificativas e julgou procedente o pedido da PRE, determinando a perda de seu mandato.

Régis disse que dessa decisão ainda cabe recurso, até porque uma testemunha sua não foi ouvida e, assim, seu advogado vai alegar que houve cerceamento de defesa, tentando conseguir efeito suspensivo da decisão do TRE até que o caso seja julgado em instância superior.

De acordo com Régis Lemos, o acórdão da decisão do Tribunal Regional Eleitoral ainda será publicado e o presidente da Câmara de Bragança Paulista notificado. Então, ele terá dez dias para nomear o suplente, que é a esposa do ex-prefeito José de Lima, Maria Lacalle de Lima.

O processo movido contra o vereador Arnaldo de Carvalho Pinto ainda não foi julgado.

A lei que trata da infidelidade partidária estabelece, entre outras coisas, que o cargo eletivo pertence ao partido e não ao candidato. Assim, se o candidato eleito troca de partido, sem justa causa, corre o risco de ser cassado. O partido dono da cadeira pode então substituir o político cassado pelo suplente da legenda.

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