Vivemos em tempos sombrios em que o fantasma da ditadura militar desperta do sono letárgico que fora imposto pelo Estado Democrático de Direito.
O presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, determinou ao Ministério da Defesa que realizasse as comemorações com relação ao dia 31 de março de 1964, dia fatídico na história do Brasil em que, através de um golpe de Estado, as Forças Armadas depuseram o então presidente eleito democraticamente, João Goulart, instaurando a ditadura militar que perdurou até 1985.
O presidente Bolsonaro e outros tantos membros do Legislativo e do Executivo se posicionaram a favor da referida comemoração, negando, assim, a existência não só do golpe de Estado, mas também da própria ditadura. Negar a história aproveitando-se do momento de fragilidade política e de sérios problemas na segurança pública de nosso país ao passo em que se minimiza o papel desempenhado pelos educadores, acusando-os levianamente de “doutrinarem” estudantes conforme a ideologia marxista, em uma clara agressão à liberdade de cátedra, fez acender a chama do fascismo legitimada pela ignorância de seus seguidores.
Tendo enaltecido publicamente Augusto Pinochet, ditador chileno condenado por crimes contra a humanidade, bem como o Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra (chefe do DOI-CODI de 70 a 74 – também conhecido como Dr. Tibiriçá), torturador que prestou seus execráveis serviços durante a ditadura, o presidente Jair Messias Bolsonaro afronta o Estado Democrático de Direito.
O posicionamento do chefe do Executivo, pautado em seu flerte com o regime ditatorial, não pode e não deve servir como elemento absoluto para determinar que o Ministério da Defesa comemore o golpe de 64. Não há honra em assassinatos, torturas e no desaparecimento de mais de 400 adversários políticos, razão pela qual a comemoração do golpe de Estado que culminou na instauração de um regime repressor responsável por inúmeros atentados aos Direitos Humanos é absurda e inconstitucional.
Neste sentido, a Comissão de Direitos Humanos da 16ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil repudia qualquer comemoração relacionada ao golpe de Estado de 31 de março de 1964 e espera que as Forças Armadas e demais autoridades civis e militares mantenham o fiel cumprimento de suas atribuições, em especial, a manutenção do Estado Democrático de Direito, em total e irrestrita observância e subordinação à Constituição Federal. Paz.
Régis Fernandes é advogado, membro da Comissão de Direitos Humanos (CDH) da 16ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Bragança Paulista.
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