Desde o início de outubro, o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para o exercício de 2023 está disponível e, até o momento, foram formalizados 767 acordos.
O Refis permite que sejam parcelados débitos como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviços), taxa de funcionamento, taxa de permissão de uso, outorga onerosa, alienações de bens e indenizações de qualquer natureza; multas de trânsito lançadas em Dívida Ativa, e multas de obras, posturas, uso do solo, meio ambiente, vigilância sanitária e transportes. O programa é válido para regularização dos créditos tributários e créditos de natureza não tributária das pessoas físicas e jurídicas, vencidos até 31 de dezembro de 2022, com desconto em juros de mora e na multa de Dívida Ativa.
A formalização do pedido pode ser feita on-line, pelo site da Prefeitura de Bragança Paulista (www.braganca.sp.gov.br). Basta clicar no banner do Programa, em seguida, escolher Dívida Ativa ou Dívida Executada e seguir o passo a passo, de forma simples e objetiva.
Serão solicitados alguns documentos e o contribuinte precisa ficar atento para entregar todos para que o pedido não seja indeferido. Também pelo site, é preciso constar o requerimento de parcelamento.
Caso queira fazer a formalização do pedido presencialmente, o contribuinte pode comparecer à Central Agiliza, que fica no Paço Municipal, localizado na Av. Antônio Pires Pimentel, 2015, no Centro. É possível também solicitar o Refis pelo Call Center, no número: 0800 038 0037.
O prazo para efetuar o pedido segue até 18 de dezembro de 2023. O desconto chega a 80% do valor de juros e multa, em caso de pagamento à vista. No pagamento em até duas parcelas iguais, a redução dos juros e multa será de 70%; em até quatro parcelas, de até 65%; em até seis parcelas, de 60%. No caso de pagamento em até 12 parcelas, a redução será de 55% e para parcelamento em até 24 vezes, o desconto dos juros de mora e da multa será de 50%. Vale ressaltar que os parcelamentos que tiverem parcelas a vencer nos anos seguintes, serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) do ano correspondente.
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