Processos seletivos para contratação de funcionários da Fesb são julgados ilegais pelo TCE

Os processos de contratação para oito cargos, feitos no ano de 2009, apresentaram falhas que, no entender do Tribunal de Contas, motivam o julgamento dos atos admissionais como ilegais. Na análise de outras contratações, referentes ao ano de 2010, o TCE considerou as admissões legais

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo julgou, em 8 de maio deste ano, dezenas de contratações feitas pela Fesb (Fundação Municipal de Ensino Superior Bragança Paulista) no ano de 2009, quando a entidade estava sob a presidência de Lúcia Inês Ribas de Souza Siqueira. O Tribunal considerou as contratações ilegais.

A sentença sobre a decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 3 de junho, última terça-feira. Conforme os dados, foram analisados os processos seletivos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9, todos realizados em 2009. Por meio deles, foram contratados profissionais para os cargos de auxiliar de audiovisual, auxiliar de manutenção, auxiliar de secretaria, auxiliar de serviços gerais, coordenador pedagógico, médico veterinário, professor e telefonista.

A 7ª Diretoria de Fiscalização do Tribunal de Contas apontou algumas falhas nesses processos, como: inexistência de lei municipal definindo e regulamentando o quadro funcional da Fundação, em infringência a preceito constitucional, assim como à Lei Orgânica do município de Bragança Paulista; edital demasiadamente simples, sem regras ou critérios definidos de seleção para provimento dos cargos ou empregos da Fundação; edital de Processo Seletivo com critérios subjetivos de seleção, em conflito com os princípios da legalidade e impessoalidade, inscritos no “caput” do artigo 37 da Constituição Federal, bem como com datas contraditórias às informadas na planilha; violação aos princípios constitucionais da publicidade e impessoalidade, também previstos no “caput” do artigo 37 da Constituição Federal, com publicação de aviso do edital somente em jornal de circulação local e ausência de comprovante de publicação na Imprensa Oficial do resultado do concurso, divulgando a lista dos candidatos aprovados e a ordem de classificação.

Dada a oportunidade de defesa, o prefeito da época, João Afonso Sólis (Jango) “defendeu a ausência de vinculação jurídica ou financeira da Fundação ao município de Bragança Paulista, noticiando a existência de decisão irrecorrível do Tribunal de Justiça, no sentido de que os dirigentes da Fesb não podem ser penalizados por eventuais atos de improbidade administrativa, sob a tese de tratar-se de entidade de direito privado, não se lhe aplicando as regras inscritas no artigo 37 da Constituição Federal no que tange à obrigatoriedade de licitação e contratação de pessoal por meio de Concurso Público”.

O auditor Samy Wurman, então, observou que o entendimento proferido pelo Tribunal de Justiça, mencionado na defesa do ex-prefeito Jango, não se alinha com a jurisprudência da Corte do TCE. Isso porque, segundo ele, o Tribunal entende que o regime jurídico administrativo deve ser aplicado às fundações de apoio, como é a Fesb, quando elas fizerem a admissão de pessoal para atividades-meio.

As atividades-meio são aquelas necessárias para o funcionamento de uma empresa, ou de uma instituição, mas que não têm relação direta com a atividade principal que, no caso, é a educação em nível superior.

O auditor aponta, ainda: “Noto, também, que, malgrado o intento da Fundação de se ver excluída do rol de Jurisdicionadas desta Casa, até o momento, não houve decisão do Tribunal Pleno nesse sentido, tendo sido instruído o Balanço Geral do Exercício de 2012 (TC – 3.177/026/12), o qual se encontra sob a relatoria do Exmo. Auditor Josué Romero”.

Assim, Samy Wurman analisa as contratações e considera que as razões de defesa trazidas não enfrentaram os óbices levantados pela Unidade Regional de Campinas, restringindo-se à defesa da tese, segundo a qual a Fesb não se vincularia à jurisdição do Tribunal de Contas, assim como ao anúncio da referida decisão judicial.

Por isso, os atos de admissão foram julgados ilegais e a decisão foi encaminha ao Ministério Público do Estado para ciência.

CONTRATAÇÕES DE ATIVIDADES-FIM SÃO JULGADAS LEGAIS

Recentemente, o Tribunal de Contas também analisou algumas contratações feitas no ano de 2010, ainda quando a Fesb estava sob a presidência de Lúcia Inês Ribas de Souza Siqueira.

Foram contratados um médico veterinário, professores especialistas e professores I.

Algumas falhas foram apontadas pelo órgão fiscalizador, como: quadro de pessoal em desconformidade com a Lei Municipal nº 855 de 03/05/1967 e com o Estatuto da Fundação; processos seletivos baseados em análise curricular, prova didática e entrevista realizada pelos componentes da banca examinadora; os editais não informam a data de validade dos concursos e não foram apresentadas as suas respectivas homologações.

Mesmo assim, a chefia da assessoria técnica do Tribunal se manifestou pela regularidade dos atos, tendo em vista que os profissionais foram contratados para área de atividade-fim e que a Fundação informou nos autos do processo TC-1272/003/10 que o Poder Judiciário já decidiu no sentido de que a Fundação é pessoa jurídica de direito privado.

“As admissões de pessoal efetuadas pela Fundação Municipal de Ensino Superior de Bragança Paulista (Fesb) foram de profissionais especializados para área de atividade-fim, tendo sido pautadas por regulamento próprio de pessoal, conforme dispõe o TCA-34.749/026/03”, apontou a chefia da assessoria técnica.

A auditora Sílvia Monteiro destacou que as Fundações de Apoio são beneficiárias de certa flexibilidade em relação às admissões relacionadas às suas atividades finalísticas e que as contratações tratadas nos autos são voltadas ao desempenho de sua atividade-fim, ou seja, de sua atividade principal.

“À vista dos elementos que instruem os autos, do posicionamento favorável da Chefia da Assessoria Técnica Jurídica, JULGO LEGAIS os atos de admissão em exame, registrando-os, conforme artigo 2º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, recomendando que nas próximas contratações a Fundação utilize processos seletivos objetivos”, diz a sentença da auditora, datada de 22 de abril deste ano e publicada em maio.

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