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Prefeitura mantém descontos para o IPTU 2026

A Prefeitura de Bragança Paulista publicou, na Imprensa Oficial, os Decretos nº 4.850/2025 e nº 4.851/2025, que definem o cálculo e os prazos de pagamento do IPTU 2026. A base de cálculo permanece estável: os valores do metro quadrado de terreno e construção não terão alteração, mantendo a mesma Planta Genérica de Valores (PGV), aprovada em 2024.

A única mudança será a correção inflacionária, determinada pela legislação federal, que vale para todos os municípios brasileiros, com aplicação do IPCA acumulado entre outubro de 2024 e setembro de 2025 (índice de 5,17%).

Dois setores da cidade tiveram ajustes técnicos na tabela, com redução dos valores: o Setor 66 (Altos de Santa Helena e Lagos de Santa Helena) e o Setor 142 (Residencial Hípica Jaguari).

Os descontos previstos sobre o valor venal seguem mantidos, a fim de continuar garantindo equilíbrio tributário: 45% de desconto para imóveis edificados e 25% para terrenos.

REVISÃO DA PGV EM 2024: MAIS JUSTIÇA NO CÁLCULO

Após 28 anos sem revisão, a atualização histórica da PGV trouxe mais justiça tributária e aproximou os valores venais da realidade do mercado, corrigindo distorções acumuladas. 

Com a modernização dos critérios, 59% dos contribuintes tiveram redução no valor do IPTU. A consolidação dos dados por bairro indica que, entre os imóveis edificados, cerca de 74% tiveram redução ou apenas correção inflacionária no IPTU 2025. 

COMO FUNCIONA O CÁLCULO?

O cálculo do IPTU segue a estrutura prevista no Código Tributário Municipal (CTM), Lei nº 1.999, de 12 de dezembro de 1984.

Primeiro, determina-se o valor venal do imóvel, conforme a PGV vigente. Depois, aplica-se o redutor, sendo 55% para imóveis edificados e 75% para imóveis não edificados (terrenos). Em seguida, aplica-se a alíquota definida pelo CTM: 1,2% para edificados e 2,5% para terrenos. Por fim, aplica-se a correção inflacionária (IPCA) referente ao período anual.

PRAZOS DE PAGAMENTO

 - À vista com 5% de desconto: até 15 de janeiro de 2026

 - Parcelado em 12 vezes: 1ª parcela em 15 de janeiro e demais no dia 10 de cada mês

EMISSÃO DIGITAL DO IPTU

A partir de 2026, além da versão física, o IPTU também estará disponível em formato digital, ampliando a praticidade e modernizando o acesso ao documento. O acesso está em fase de implantação pela Secretaria de Finanças e, em breve, será divulgado.

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