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Perfis suspensos, contas bloqueadas e prejuízos reais: o Direito Digital na era das redes sociais

Nos últimos anos, o perfil em uma rede social deixou de ser somente uma vitrine pessoal para se tornar uma ferramenta de trabalho, renda e reputação. Tanto para influenciadores, empresas, lojas virtuais quanto para profissionais autônomos e pequenos empreendedores, o ambiente digital é hoje o principal ponto de contato com o público.

Quando uma conta é bloqueada, suspensa ou invadida indevidamente, não se perde somente um espaço virtual perde-se uma fonte de sustento, de comunicação e de credibilidade. E, sim, a lei protege essas situações.

O Direito Digital vem sendo cada vez mais aplicado em casos de exclusão indevida de contas, falhas de segurança ou demora na recuperação do acesso.

Essas situações são amparadas pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que determinam que as plataformas devem agir com transparência, cuidado e eficiência na gestão dos dados e perfis de seus usuários.

Quando há falha na prestação de serviço, o usuário pode buscar judicialmente tanto a recuperação do perfil quanto uma indenização pelos prejuízos sofridos.

Ao ter uma conta bloqueada ou suspensa, o primeiro passo é tentar o contato pelos canais oficiais da plataforma, registrando todos os protocolos e comunicações.

Caso o suporte não ofereça solução, é possível ingressar com uma ação judicial de obrigação de fazer, solicitando que o juiz determine à empresa a reativação da conta e restauração do acesso.

A Justiça brasileira vem reconhecendo que, quando o perfil é utilizado para fins profissionais ou comerciais, o bloqueio injustificado pode configurar abuso e causar dano econômico.

Há decisões em que as plataformas foram obrigadas a restabelecer o acesso em caráter de urgência (liminar), especialmente quando o bloqueio afetava diretamente a renda do titular.

A indenização pode abranger tanto danos morais, quanto danos materiais.
Os danos morais decorrem da angústia, da exposição e da instabilidade emocional gerada pela perda da conta principalmente quando a pessoa depende dela para o trabalho.

Já os danos materiais referem-se aos prejuízos financeiros efetivos, como perda de contratos, queda no faturamento, cancelamento de campanhas ou impossibilidade de atendimento a clientes.

O avanço da tecnologia não altera o princípio fundamental da Justiça: os direitos do cidadão existem dentro e fora do ambiente digital.

Mariana Scotti Santos Spakauskas é advogada empresarial, pós-graduada em Direito Tributário. Vice-presidente da Comissão de Direito dos Animais e membro das Comissões de Advocacia Trabalhista, de Direito Empresarial e da Jovem Advocacia da OAB/SP – 16ª Subseção de Bragança Paulista.

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