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JOVEM ADVOCACIA

O condomíno e suas corriqueiras discussões, pode ou não pode doutor?

Os condomínios crescem de forma acelerada, cada vez mais pessoas migram para esse tipo de moradia, seja por maior segurança ou por melhores opções de lazer, porém a convivência nem sempre é fácil. No condomínio temos que abdicar de algumas liberdades individuais em prol da harmonia da coletividade e alguns fatos nessa cadeia geram muitas discussões, brigas, multas condominiais e processos judiciais. Ainda que existam as convenções de condomínios e os regulamentos internos muitos casos corriqueiros têm sido pauta do STJ e suas decisões ainda que não tenham efeito “erga omnes”, ou seja, não são vinculantes, são precedentes que servem de diretrizes para a boa convivência. Abaixo, listamos algumas polêmicas, a forma de tratar os casos e as decisões judiciais, tudo com intuito de orientar os leitores e evitar judicialização desenfreada dessas situações.

Animais - ainda que tal tema já tenha sido pacificado, é importante citar que o STJ definiu que convenções de condomínios residenciais não podem proibir moradores de criar animais em apartamentos ou casas. Os animais domésticos são tratados como membros da família e pelo entendimento da turma do STJ, a proibição só se justifica se o animal representar risco ao “SSS” (segurança, saúde, sossego) dos demais moradores do condomínio.

Uso da área de lazer por inadimplente - o STJ também decidiu que condôminos inadimplentes podem frequentar áreas de lazer como piscina, brinquedoteca e salão de jogos. Para os ministros, a proibição de frequentar áreas comuns fere a dignidade humana.

Drogas - Se for na unidade privativa tal fato não é passível de intervenção, salvo se o uso perturbar o “SSS”, no consumo em áreas comuns, o fato deve ser levado ao síndico ou até mesmo à autoridade policial.

Barulho - É difícil impor um limite sonoro, a norma técnica especifica que em residências o nível de ruído não deve ser maior do que 35 a 45 decibéis nos dormitórios e 40 a 50 decibéis na sala de estar, deve-se respeitar os horários e limitações do Regulamento Interno e sempre buscar o diálogo, buscando a judicialização em casos extremos.

Danos Morais ao condomínio - o STJ anulou uma decisão judicial que determinava o pagamento de R$ 250 mil a um condomínio, o entendimento é  que um condomínio não pode ser vítima de danos morais, embora tenha classificado os fatos decorrentes da conduta da família como “inegavelmente lamentáveis, repulsivos e estarrecedores, ante o completo menoscabo com as regras de convivência” o caminho é cada morador entrar com uma ação individual.

Imposto de renda - Por unanimidade, o tribunal também decidiu que a Receita Federal não pode cobrar imposto de renda de síndico que receba isenção da taxa de condomínio, consideraram que, como não se trata de valores recebidos efetivamente, não pode haver cobrança de imposto. Na avaliação dos ministros, não houve aumento de patrimônio e, portanto, não se pode taxar como rendimento tributável.

AIRBNB - O julgamento ainda não foi finalizado, mas tem um voto a favor no sentido de permitir locações e sublocações por meio do aplicativo Airbnb, no caso específico a Quarta Turma do STJ votou a favor de atender recurso de uma mulher e do filho dela, que foram proibidos pela Justiça de alugar o imóvel ou sublocar quartos em dois apartamentos dentro de condomínio residencial, a decisão afronta o direito de propriedade garantido na Constituição ao proibir a exploração econômica do próprio imóvel.

Assim, fique atento aos direitos e deveres do condômino, se aproxime do síndico do seu condomínio e na dúvida consulte sempre um especialista da área condominial.

 

Rodrigo Félix é advogado associado do escritório Galiazzi Sociedade de Advogados, síndico profissional, pós-graduando em Direito Imobiliário e negocial pela Ebradi, pós-graduando em Direito Imobiliário pela Legale,  pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pelo Damasio e integrante da Comissão de Direito do Trabalho e Comissão da Jovem Advocacia da OAB/SP subseção de Bragança Paulista – SP.

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