A garantia e o cumprimento do Direito é dever de todos para consigo mesmo e, principalmente, para com a sociedade, considerando-a como o bem maior. A organização da sociedade está cada dia mais complexa, burocratizada e, sendo assim, é preciso encontrar uma maneira para lidar com todas as atribulações que são impostas aos cidadãos constantemente. Para tanto, obrigatoriamente, deve-se visualizar o objeto de análise em seu micro e macro universo.
Inúmeras são as páginas de leis, doutrinas e jurisprudências que contribuem de forma a preparar aquele que se dispõe a atuar neste tortuoso cenário, de maneira a não se perder no movimento dialético constante e infinito da sociedade.
Mas tudo isso não basta. E é nesse ponto que o presente artigo merece tomar seu verdadeiro rumo. É necessário atentar-nos para as perspectivas filosóficas acerca do entendimento humano sobre o conceito de sociedade, de justiça e das teses resultantes das investigações com base nestas perspectivas que, por sua vez, determinam parâmetros jurídicos e sociais para o convívio entre os homens.
O indivíduo que analisa as demandas da sociedade, traduzidas, por sua vez, em problemas de ordem jurídica, política e social, sob o prisma da filosofia, da sociologia, atento à hermenêutica, terá melhores condições de compreensão e, consequentemente, terá maior participação social efetiva. Trata-se de uma condição essencial para o exercício dos direitos.
Note que, assim como em outras disciplinas, a filosofia investiga e desenvolve o objeto a ser dissecado pela ciência através de suas mais variadas técnicas.
Assim sendo, a ciência jurídica, subsidiada pela filosofia, pela psicologia e pela sociologia, se encarrega de elaborar tecnicamente o aparato legal que viabiliza a prática do ordenamento jurídico positivado, tendo por escopo a solução dos diversos problemas que emanam da sociedade. Partindo deste ponto, é certo que o desenvolvimento do pensamento humano ante a complexidade das estruturas social, jurídica, política e administrativa no Brasil, é indispensável.
Isso porque o dinamismo, intrínseco ao progresso nas questões sociais e razão da existência das lacunas que a legislação deixa nos círculos percorridos em seu movimento dialético, é o que garante a necessidade perpétua do desenvolvimento do pensamento humano.
É justamente deste ciclo de experiências e reflexões que surgem os mais diversos entendimentos, teses e ideologias sobre um determinado objeto no intuito de buscar a solução ideal para os inúmeros problemas que surgem diariamente na sociedade.
Assim como tudo na sociedade e na vida humana se transforma com o passar do tempo, novos parâmetros de justiça são estabelecidos para novos conceitos de sociedade e, desta forma, é necessário acompanhar tais transformações de forma a contribuir para o estabelecimento de uma sociedade mais justa e equilibrada.
Não se trata de discutir por que existe sociedade ou seus parâmetros de convivência, que são nada mais que a própria consequência do existir, mas sim de discutir a razão que nos leva a ter parâmetros e, uma vez ali, transformado pela dialética, sintetizar os novos conceitos para que se convertam em parâmetros e diretrizes.
Visando a melhor justiça, é inegável que se deve desenvolver um trabalho essencial para o equilíbrio social traduzido na forma de uma ferramenta indispensável que permita existir aquilo que hoje entende-se pelo conceito de justiça e sociedade, conforme parâmetros estabelecidos no agora e que sustentam o Estado Democrático de Direito.
Amanhã, o entendimento acerca do conceito de justiça poderá ser diverso, e naquele momento a lei já positivada não mais servirá para suprir a lacuna que a sociedade provocou hoje, causando seu auto desequilíbrio. Contudo, há a obrigação de servir à sociedade, atravessando a filosofia e a sociologia por seus caminhos espinhosos, sintetizando novas concepções que se amoldem à esperança da sociedade e da locomotiva burocratizada que a conduz no espiral dialético até o momento posterior e específico no qual se decide o que é agora e o que deve ser.
Em resumo, a sociedade demanda que a legislação positivada regule e regulamente agora aquilo que ela mesma produziu após a própria positivação da lei, e quando essa mesma sociedade se sente desamparada, há confronto de ideias, concepções e consequentemente manifestações por mudanças das leis que ela mesma criou.
Diante de toda minha narrativa, a contraponto às manifestações convocadas para o próximo dia 15 de março e concluo que as ditas manifestações têm como pauta a incitação de atos que atentam contra o Estado Democrático de Direito, pois afrontam a Constituição Federal, tais como o fechamento do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal.
Este é um sinal alarmante e indicativo de uma sociedade que está aquém da mínima compreensão acerca da necessidade de haver uma relação quase simbiótica entre os três poderes a fim de preservar o Estado Democrático de Direito.
Os indivíduos, sob a bandeira da democracia e do combate à corrupção, mas carentes da compreensão de que devem, como cidadãos, proporcionar o necessário para o estabelecimento de uma relação harmônica entre os três poderes em prol da sociedade, se unem de forma inconsciente, alienada e contraditória, para protestar em desfavor do Estado Democrático de Direito, refletindo os efeitos desastrosos do maniqueísmo simplista e da polarização em que o país se encontra.
Régis Fernandes é advogado e professor, especialista em filosofia e direito imobiliário, membro da comissão de Direitos Humanos e da Assistência Judiciária da 16ª subseção da Ordem dos Advogados do Brasil.
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