Na quinta-feira, 27, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) julgou o dissídio dos funcionários da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT). A decisão da ministra Kátia Arruda foi de determinar um reajuste de 6,5% para “preservar minimamente o poder aquisitivo dos trabalhadores”, além da manutenção da cláusula que trata sobre o plano de saúde, uma das principais preocupações da categoria. A ação colocou fim à greve dos trabalhadores.
A assessoria da Fentect (Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares) informou que o procurador do Ministério Público do Trabalho, Édson Braz, ressaltou a intransigência da ECT em negociar com os trabalhadores, chegando a afirmar que a empresa levou a categoria a entrar em greve, pois dificultou em vários momentos a negociação.
Já Raquel Rieger, advogada da Fentect, apontou a falta de interesse da empresa em negociar com os trabalhadores e pediu pela não abusividade da greve, devido ao fato dos trabalhadores terem comunicado a realização do movimento com antecedência, além do cumprimento de 40% do efetivo. Ela ressaltou ainda o excesso de trabalho ao qual os servidores são submetidos. “O quadro efetivo está com um déficit de 30 mil trabalhadores, ou seja, isso demanda mais trabalho, horas extras, adoecimento e afastamento dos trabalhadores por problemas de saúde”.
A ministra do TST decidiu, ainda, em seu voto, que o reajuste de 6,5% incida nos vales refeição, alimentação e auxílio creche. Além disso, o TST determinou que a ECT passe a realizar as entregas pela manhã, dando mais atenção à saúde do trabalhador.
A compensação dos dias parados deverá ser feita em até seis meses, devendo ser observado os intervalos inter e intrajornadas, assim como o descanso semanal remunerado sem desconto salarial. A vigência do dissídio tem validade de quatro anos.
O presidente do TST, João Oreste Dalazen, ressaltou que os empregados dos Correios têm um dos salários mais baixos entre todas as empresas públicas federais. “Há uma falta de atrativos na carreira que não podemos perpetuar”.
Confira todos os pontos que a decisão do Tribunal Superior do Trabalho inclui:
- A greve dos Correios não foi considerada abusiva pela Seção de Dissídios Coletivo (SDC) em decisão unânime;
- Aumento de 6,5%, aprovado por unanimidade pela SDC;
- Cláusula sobre assistência médica e odontológica foi mantida com proposta de constituição de uma comissão paritária para discutir benefício;
- O limite máximo de reembolso para os dependentes com necessidades especiais passa a ser de R$ 651,00 por decisão unânime;
- A gratificação de quebra de caixa passa a ser de R$ 159,84 e R$ 213,12;
- Para horas extras, o percentual de 70% foi mantido;
- Reembolso de creche e babá terá limite máximo de R$ 409,97;
- Valor de vale-refeição passa a ser de R$ 26,62;
- Valor do vale-cesta passa a ser de R$ 149,10;
- Valor do crédito extra (“vale-peru”) passa a ser de R$ 612,26;
- Valor do vale-transporte passa a ser de R$ 594,68;
- Sob pena de efetivar-se o correspondente desconto salarial haverá compensação dos dias parados no prazo de seis meses, com observância dos intervalos inter e intrajornadas e repouso semanal remunerado. No caso de um empregado se recusar imotivadamente haverá desconto salarial;
- Retorno ao trabalho: ficou decidido o retorno imediato ao trabalho nos primeiros horários do dia 28/09/2012, conforme a respectiva escala.
Um mutirão deve ser realizado neste fim de semana pelos funcionários dos Correios para colocar em dia as entregas de correspondências e encomendas.
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