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Governo reinstitui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

Na quarta-feira, 28, o governo federal editou a Medida Provisória 1.045/21, que reinstitui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Por meio dele, as empresas podem realizar acordos para redução de salário e jornada ou a suspensão dos contratos de trabalho por até 120 dias.

Os funcionários afetados pela suspensão temporária do contrato de trabalho ou redução proporcional de jornada e de salário terão direito a receber o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, concedido pelo governo.

Trata-se de uma reedição do programa, instituído em 2020, com o objetivo de combater os efeitos da pandemia de Covid-19 na economia (MP 936/20, convertida na Lei nº 14.020/21). A redução da jornada de trabalho e do salário poderá ser seguindo os mesmos moldes do ano passado.

O presidente Jair Bolsonaro ainda editou a MP 1.046/21, semelhante à MP 927/20, que flexibiliza a legislação trabalhista. Com a publicação, as empresas podem adotar, de forma menos burocrática, a concessão de férias individuais ou coletivas, a compensação de feriados e a adoção de teletrabalho. O recolhimento do FGTS também pode ser adiado e feito de forma parcelada até o fim do ano.

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