O papa Francisco proclama São José no ano em que se completa 150 anos da declaração como padroeiro da Igreja Católica, que foi instituída pelo beato Pio IX, em 8 de dezembro de 1870.
Na Carta Apostólica “Patris Corde”, em 2020, o papa Francisco declarou São José como padroeiro universal da Igreja.
O papa escreve: “depois de Maria, a mãe de Deus, nenhum santo ocupa tanto espaço no magistério pontifício como São José, seu esposo”. Além de “patrono da Igreja”, declarado pelo beato Pio IX, São José é conhecido por outros títulos: Pio XII proclamou-o “padroeiro dos operários”; São Paulo II declarou-o “guardião do Redentor”; e o povo invocou-o como “padroeiro da boa morte”.
O ano dedicado ao esposo de Maria iniciou no dia 8 de dezembro de 2020 e segue até 8 de dezembro de 2021. “Pai amado...Porque “a fé dá significado a todos os acontecimentos, sejam eles felizes ou tristes”.
HORÁRIO DAS MISSAS NA PARÓQUIA
A Paróquia N. Sra. da Conceição e a Igreja Nossa Senhora do Rosário retomaram as missas com a presença de fiéis. Confira os horários:
CATEDRAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO
- Domingo (Missa da Família) às 10h e 19h30;
- 2ª feira às 12h;
- 3ª feira às 16h;
- 4ª feira às 16h;
- 5ª feira às 16h e às 19h30;
- 6ª feira às 16h (Missa dos Enfermos e Idosos);
- Sábado às 16h e às 19h30.
IGREJA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
- 3ª feira às 7h, com bênção e distribuição do Pão de Santo Antônio;
- 5ª feira às 12h;
- Domingo às 7h30, 11h30 e 17h.
Todos os controles sanitários serão mantidos, como medição de temperatura, utilização de álcool (70°), uso de máscara e distanciamento mínimo de 1,5 m, no espaço interno da Igreja.
Continuam pelo Facebook – meio social da Paróquia – e pelo YouTube, a missa de segunda-feira às 12h; de terça-feira a sábado às 16h; a missa dominical às 8h, transmitida pela TV, no canal Altiora; após, A Voz do Pastor, às 16h30; e a missa das 19h30, irradiada pela Rádio Bragança AM 1310.
Obs.: Nas capelas, não houve retorno para a celebração de missas.
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DOM ANTÔNIO PEDRO MISIARA
No dia 11, transcorre o 17º ano do falecimento de dom Misiara, que foi bispo de nossa diocese durante 18 anos (1977-1995).
A Mãe de Deus é venerada com inúmeros nomes, como a infinidade de graças que obtém para seus filhos
O mês de maio e das rosas é, para os católicos, tradicionalmente dedicado a Nossa Senhora e à oração do Rosário, “coroa de rosas”. O maio das rosas e de Nossa Senhora tem origem antiga, enraizada em uma tentativa de cristianizar as festividades pagãs em honra à natureza, quando se pensava que Maria, “Rosa Mística”, poderia unir a natureza e a Mãe de Deus. Sabemos que, muito antes do cristianismo, desde a Idade da Pedra, existiam templos dedicados à Grande Mãe: a antropologia cultural nos diz que quando o cristianismo chega em ambientes onde a religião da Mãe tinha raízes antigas, Maria torna-se automaticamente “Mãe de Deus”(Theotokos), bem antes da aprovação do Concílio de Éfeso, e por séculos, Maria, o “rosto materno de Deus” é a boa mãe, a dispensadora de graças.
Suas aparições entre povos da montanha ou do mar são frequentes e recorrentes, especialmente em tempos de grande dificuldade. É tão bonito ver os pequenos santuários em honra de Nossa Senhora presentes em toda a nossa região da Calábria, na Itália: ao longo dos rios, perto de algumas lagoas, entre rochas, nas raízes de uma grande árvore, perto da fonte na colina. E, mesmo após o mês de maio, no verão da Calábria, muitas cidades, povoados e comunidades paroquiais celebram festas em homenagem a Nossa Senhora, graciosamente honrada com vários títulos como Mãe do Porto, da Montanha, das Graças. Em suma, com infinitos nomes, como para dizer as inúmeras graças que a boa mãe obtém para seus filhos.
Certamente, as festividades religiosas também têm um grande significado antropológico: em Atenas, as grandes festas panateneias eram momentos de “autoidentidade da cidade”, tanto que, quando foram restituídas, durante a Guerra do Peloponeso, Atenas relançou-se como imagem. Assim como as nossas procissões: carregar uma imagem, entoando canções sagradas entre as casas das pessoas, significa agregar a comunidade, reafirmar sua pertença a um território, entrar em contato com o sobrenatural por meio do gesto sacro, e tem um forte impacto psicológico com a oração em movimento, que leva a ter consciência de sua condição de peregrino nesta terra, pela qual está passando: “Salve Rainha! A vós suspiramos neste vale de lágrimas...”
E se o próprio Deus escolheu ter uma mulher como mãe, isso significa que não há uma hermenêutica adequada ao que é humano, sem a referência adequada para o que é feminino. Apenas a diferença entre o “eu feminino” e o “eu masculino” poderá agregar e completar a expressão humanum em todos os âmbitos da sociedade, como nos recorda o belo pensamento de Pavel Evdokimov: “O mundo representa papel algum, mostra-se um mundo cada vez mais sem Deus por ser um mundo sem mãe, impedindo Deus de aí nascer”.
Site Zenit, 04/05/2015
Transcrição por: jrvasconcellos39@gmail.com
Existe, pelo mundo todo, uma grande devoção à Maria. São milhares de títulos atribuídos à Virgem de Nazaré, ao longo de tantos séculos de devoção mariana. Uns títulos saem e outros entram no devocionário. Há alguns que carecem de quaisquer fundamentos bíblico-teológicos. Os títulos dogmáticos de Maria são cinco:
1. Mãe de Deus: Esta verdade foi definida como de fé a partir do Concílio de Efeso, em 43l. Em resposta às heresias nestorianas que afirmavam que Maria era mãe apenas da porção humana de Jesus (Christolókos), o Concílio reagiu, proclamando-a Theotókos (a Mãe de Deus).
2. Virgem-Mãe: A virgindade perpétua de Maria foi proclamada no Concílio de Latrão, em 649, quando ratificou o Credo de Niceia, que afirmou que “Jesus foi concebido pelo poder do Espírito Santo e nasceu da Virgem Maria”.
3. Concebida sem pecado: Se a maternidade divina de Maria foi missão, a Imaculada Conceição foi dom de Deus em favor da mãe de seu Filho. Em 8 de dezembro de 1854, o papa Pio IX (Giovanni M. Mastai Ferretti) proclamou-a “cheia de graça”, isto é, imaculada, concebida sem a mancha do pecado original.
4. Assunta aos céus: Assunção é o ato de assumir alguma posição ou lugar de destaque. A assunção corporal de Maria, mãe de Jesus ao céu foi definida como verdade de fé pelo papa Pio XII em 1º de novembro de 1950. A assunção de Maria aos céus é uma participação singular da ressurreição de seu Filho e uma antecipação da ressurreição dos demais cristãos. Pelo poder de Deus, e pelos méritos de Cristo, Maria assumiu, em corpo e alma, “um lugar de destaque no céu”.
5. Coroada como Rainha do céu e da terra: Maria foi elevada aos céus pelos anjos de Deus e coroada como Rainha do céu e da terra. No céu, ela é a medianeira entre seu Filho e os homens, intercedendo em favor da humanidade pecadora.
Antônio Mesquita Galvão, Revista Grande Sinal, mai-jun/2014
COMENTÁRIO
Assunção de Maria: uma verdade de fé, proclamada como dogma pelo apa Pio XII (Eugênio Pacelli)em 1950 afirmando que “a Imaculada Mãe de Deus, a sempre virgem Maria,tendo completado o curso de sua vida na terra, foi elevada em corpo e alma à glória celeste”. Essa crença da Igreja foi manifestada desde os primeiros dias da cristandade. A festa da Assunção de Maria, celebrada em 15 de agosto, é uma das principais festas marianas da Igreja. No Brasil, 15 de agosto, não é mais dia santo de guarda. Por determinação da CNBB e autorização da Santa Sé, a solenidade da Assunção é celebrada no domingo depois do dia 15 de agosto, caso o dia 15 não caia no domingo.
A Assunção de Nossa Senhora é o triunfo final Dela. É muito bonito lembrar que Maria foi concebida sem o pecado original. Ela é uma criatura toda especial que se tornou a filha predileta de Deus, esposa do Espírito Santo e Mãe de Jesus. Portanto, Maria se tornou aqui na terra, a primeira discípula de Jesus, aquela que realmente fez a vontade de Deus até o fim. Santo Agostinho chegou a dizer que “Maria é Mãe de Jesus não somente na carne, mas também no coração e na fé”. Nossa Senhora é esta criatura maravilhosa e como nos fala o próprio dogma, proclamado por Pio XII em 1950 “Depois de transcorrido o seu tempo aqui na terra, Deus a elevou consigo na glória”.
O casamento não é uma instituição simplesmente humana, apesar das inúmeras variações que sofreu no curso dos séculos, nas diferentes culturas. (...) Ainda que a dignidade do matrimônio não transpareça em toda parte com a mesma clareza (cf GS 47, § 2), existe, em todas as culturas, um certo sentido da grandeza da união matrimonial (CIC 1603).
O homem e a mulher foram criados um para o outro, afirma a sagrada Escritura: “Não é bom que o homem esteja só” (Gn 2,18). A mulher foi-lhe dada por Deus como um “auxílio” (cf Gn 2,18), representando, assim, “Deus, em quem está o nosso socorro” (cf Sl 121,2). Na Bíblia, no livro do Gênesis, está escrito: “Por isso, um homem deixa seu pai e sua mãe, se une à sua mulher, e eles se tornam uma só carne” (Gn 2,24). Isto significa uma unidade indefectível (que não se separa) de suas duas vidas, como nos deixou nosso Deus Criador: “De modo que já não são dois, mas uma só carne” (cf Mt 19,6; CIC 1605).
Em sua pregação, Jesus ensinou sem equívoco o sentido original da união do homem e da mulher, conforme quis o Criador desde o começo. (...) A união matrimonial do homem e da mulher é indissolúvel, pois Deus mesmo a ratificou: “O que Deus uniu, o homem não deve separar” (Mt 16,6; cf CIC 1614).
O Concílio Vaticano II, pela Constituição Pastoral “Gaudium et Spes”, sobre a Igreja no mundo de hoje, ensinou:
“A íntima comunidade de vida e de amor conjugal, fundada pelo Criador e dotada de leis próprias, é instituída por meio do contrato matrimonial, ou seja, com o irrevogável consentimento pessoal. Deste modo, por meio do ato humano com o qual os cônjuges mutuamente se dão e recebem um ao outro, nasce uma instituição também à face da sociedade, confirmada pela lei divina. Em vista do bem tanto dos esposos e da prole como da sociedade, este sagrado vínculo não está ao arbítrio da vontade humana. O próprio Deus é o autor do matrimônio, o qual possui diversos bens e fins, todos eles da máxima importância, quer para a propagação do gênero humano, quer para o proveito pessoal e sorte eterna de cada um dos membros da família, quer mesmo, finalmente, para a dignidade, estabilidade, paz e prosperidade de toda a família humana. Por sua própria natureza, a instituição matrimonial e o amor conjugal estão ordenados para a procriação e educação da prole, que constituem a sua coroa. O homem e a mulher, que, pela aliança conjugal “já não são dois, mas uma só carne” (Mt 19,6), prestam-se recíproca ajuda e serviço com a íntima união das suas pessoas e atividades, tomam consciência da própria unidade e cada vez mais a realizam. Esta união íntima, enquanto dom recíproco de duas pessoas, assim como o bem dos filhos, exigem a inteira fidelidade dos cônjuges e requerem a indissolubilidade da sua união” (GS 48).
Segundo a tradição latina, são os esposos que, como ministros da graça de Cristo, se conferem mutuamente o sacramento do Matrimônio, expressando diante da Igreja seu consentimento (CIC 1623).
O sacerdote (ou o diácono) que assiste à celebração do Matrimônio acolhe o consentimento dos esposos em nome da Igreja e dá a bênção da Igreja. A presença do ministro da Igreja (e das testemunhas) exprime visivelmente que o casamento é uma realidade eclesial (CIC 1630).
“Em seu estado de vida e função, (os esposos cristãos) têm um dom especial dentro do povo de Deus” (LG 11). Esta graça própria do sacramento do Matrimônio se destina a aperfeiçoar o amor dos cônjuges, a fortificar sua unidade indissolúvel. Por esta graça “eles se ajudam mutuamente a santificar-se na vida conjugal, como também na aceitação e educação dos filhos” (cf LG 11; cf LG 41; CIC 1641).
O lar cristão é o lugar em que os filhos recebem o primeiro anúncio da fé. Por isso, o lar é chamado, com toda razão, de “Igreja doméstica”, comunidade de graça e de oração, escola das virtudes humanas e da caridade cristã (CIC 1666).
De todo o exposto acima, podemos fazer um resumo simplificador nos seguintes termos:
1) O Matrimônio é um sacramento estabelecido por Deus Pai desde o início do mundo e ratificado por Jesus Cristo em sua passagem pela terra.
2) A união matrimonial entre o homem e a mulher é indissolúvel, isto é, apenas a morte os pode separar. E não pode ser desfeita por nenhuma lei humana.
3) Entre os cônjuges é obrigatória a fidelidade conjugal.
4) O Matrimônio destina-se à geração e perpetuação da espécie e educação dos filhos, sobretudo na fé.
5) Os casais devem se ajudar mutuamente no amor de Deus para sua manutenção e santificação.
Paulo Trujillo Moreno
Pastoral Familiar e Litúrgica da Paróquia de São Benedito
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