Distribuição gratuita de sacolas plásticas está proibida a partir de 8 de abril

Esta é a última semana que os consumidores têm para se adequar a um novo hábito: levar sacolas retornáveis ou outras embalagens quando forem às compras.

Desde o segundo semestre do ano passado, quando teve início em Bragança Paulista o movimento Vamos Tirar o Planeta do Sufoco, há certo desencontro de informações. Proprietários de estabelecimentos comerciais não sabem se devem ou não fornecer as sacolinhas e os consumidores também ficaram perdidos, não entendendo se tinham direito a adquirir embalagens gratuitas ou se deveriam pagar por elas para levar suas compras.

Alguns mercados chegaram a cobrar pelas sacolinhas em certo período. Depois, deixaram de fazê-lo, voltando a fornecer gratuitamente as embalagens.

O que causou o desencontro de informações foi a aprovação de uma lei no final do ano passado. Depois de promulgada, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente identificou alguns problemas e decidiu alterar a legislação. Para isso, elaborou um novo projeto, revogando a lei anterior.

A nova lei foi publicada no dia 8 de março deste ano e entra em vigor 30 dias após, ou seja, em 8 de abril, próximo domingo.

Apesar de já haver avisos em alguns supermercados dando conta de que a partir desta terça-feira, 3, não haverá distribuição de sacolas gratuitas, é importante que o consumidor saiba que os estabelecimentos comerciais só estão subordinados à lei depois de ela entrar em vigor. Até lá, tudo deve continuar como antes, a não ser que o próprio cliente faça a opção por recusar as sacolas gratuitas e levar suas compras em embalagens próprias.

A lei que entra em vigor no dia 8 de abril abrange hipermercados, supermercados, minimercados, mercearias, empórios e armazéns. Ela prevê que haja incentivo ao uso de formas alternativas de acondicionamento de compras, visando à diminuição da geração de resíduos sólidos. Incentiva também o uso de embalagens ecológicas do tipo sacolas permanentes, sacolas compostáveis e/ou outras alternativas menos impactantes ao meio ambiente.

Além disso, estabelece que o comércio varejista de mercadorias em geral e a Prefeitura façam campanhas permanentes de educação ambiental para a adoção de práticas sustentáveis para a preservação do meio ambiente e da qualidade de vida.

A lei diz ainda que os estabelecimentos comerciais devem disponibilizar, sempre que possível, caixas de papelão para uso da população no acondicionamento das compras e que eles devem substituir a distribuição gratuita das sacolas plásticas convencionais pela comercialização de embalagens ecológicas do tipo: sacolas permanentes, sacolas compostáveis e/ou outras alternativas menos impactantes ao meio ambiente. Isso quer dizer que o município autorizou o comércio varejista a comercializar as embalagens que os consumidores precisarem usar para levar suas compras.

Uma emenda do vereador José Gabriel Cintra Gonçalves ao projeto pretendia dar aos consumidores uma opção gratuita para acomodar suas compras, porém, a proposta foi vetada pela Prefeitura e, voltando à Câmara, o veto foi acatado por cinco votos a quatro em votação secreta.

A nova lei da sacolinhas determina também multa de mil a 20 mil Unidades de Valor Municipal (UVAMs) aos infratores e a fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Você pode compartilhar essa notícia!

0 Comentários

Deixe um comentário


CAPTCHA Image
Reload Image