Direito do consumidor no comércio eletrônico

No comércio eletrônico são aplicadas as mesmas regras vigentes no comércio tradicional, que é o nosso bom e jovem Código de Defesa do Consumidor - CDC (Lei n. 8078/90), com exceção de compras realizadas em sites estrangeiros, que não terão a proteção do nosso CDC. Para a sua segurança, verifique de onde é o site antes da compra.

Nas compras on-line, todos os documentos eletrônicos servem como prova sobre a realização do negócio, cabendo ao consumidor prestar uma atenção especial aos termos contratuais, prevendo a forma, prazo e condições do negócio. Outro ponto a ser destacado é sobre as características e especificações que são ofertadas pelo site e que devem estar detalhadas e condizentes com as reais informações do produto ou serviço, cabendo ao consumidor verificar no recebimento se aquilo que foi entregue corresponde à oferta adquirida.

Uma dica ao consumidor é guardar todos os e-mails referente às informações repassadas pelo fornecedor, guardar a imagem da oferta do produto ou serviço e as especificações que foram apresentadas na página de compra (venda), das informações do produto, o preço, o contrato, a forma e prazo de entrega. Essencial sempre exigir Nota Fiscal do produto.

Na possibilidade de existência de vício no produto ou serviço, quanto à desconformidade entre o que foi oferecido pelo fornecedor antes da compra e o que foi realmente entregue, poderá o consumidor, de acordo com os artigos 18, 19 e 20 do CDC, requerer: 1) substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições; 2) refazimento do serviço; 3) restituição imediata da quantia paga com a devolução do produto; 4) abatimento proporcional do preço; e 5) complementação do peso e medida do produto.

O consumidor que se arrepender da compra de um produto ou serviço poderá exercer o seu direito (de arrependimento) em 07 (sete) dias da entrega do mesmo (art. 49 CDC), tudo com enfoque na boa-fé das partes, uma vez que o exercício desse direito é passível de discussão, sendo necessária uma análise do caso concreto.

Fique atento, o direito não existe para quem o silencia!

 

Karina Helena Dentello é advogada atuante na Região Bragantina, pós-graduanda em Direito Previdenciário e membro efetivo da Comissão do Jovem Advogado da OAB de Bragança Paulista

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