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Política

Diplomação dos candidatos eleitos em Bragança Paulista será realizada de forma virtual

Nesta semana, o Jornal Em Dia Bragança entrou em contato com o chefe do Cartório Eleitoral de Bragança Paulista, Glauco Franco Tristini, para obter informações sobre a diplomação dos candidatos eleitos no pleito deste ano.

Ele informouà reportagem que a 27ª Zona Eleitoral, responsável pelo registro de candidaturas em Bragança Paulista, não realizará cerimônia presencial para a diplomação dos candidatos eleitos. Em vez disso, a diplomação ocorrerá exclusivamente de forma virtual. A data exata do evento será definida até o próximo dia 18 de dezembro, quando os eleitos serão oficialmente diplomados.

De acordo com o chefe do Cartório, a diplomação, que é o ato formal de encerramento do processo eleitoral, habilita os eleitos a tomarem posse de seus respectivos cargos no dia 1º de janeiro de 2025.

OUTROS MUNICÍPIOS

Já para municípios vizinhos, como Pedra Bela, Tuiuti e Vargem, a cerimônia de diplomação dos candidatos eleitos será realizada presencialmente,no dia 10 de dezembro, conduzida pelo juiz André Gonçalves Souza, presidente da 1ª Junta Eleitoral da 298ª Zona Eleitoral de Bragança Paulista.

A solenidade será realizada no Auditório do Centro Cultural Prefeito Jesus Adib Abi Chedid, localizado na Rua Conselheiro Rodrigues Alves, 251, no Centro, com início às 16h em sessão pública e a presença de diversas autoridades. Serão diplomados, na ocasião, os candidatos eleitos para os cargos de prefeito(a), vice-prefeito(a) e vereador (a).

TUIUTI SEGUE SEM PREFEITO ELEITO

Em Tuiuti, no entanto, há uma situação excepcional: o candidato mais votado para o cargo de prefeito, Amarildo Lima, do PSB (Partido Socialista Brasileiro), teve seu pedido de registro de candidatura indeferido pelo juiz da 298ª Zona Eleitoral, com confirmação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

Com isso, nenhum candidato será diplomado como prefeito neste momento. A cidade terá, a partir de 1º de janeiro, um chefe do executivo interino, escolhido entre os vereadores eleitos. Caso o indeferimento seja mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), poderá ser necessária uma eleição suplementar, exclusivamente para os cargos de prefeito e vice-prefeito.

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