No dia 9 de março, Jeane Marques tentou pegar um ônibus, com seu filho de três anos, que é cadeirante, perto de onde mora, no Toró. Dois ônibus passaram, mas, conforme depoimento dela na rede social Facebook, os motoristas se recusaram a levar mãe e filho como passageiros. O fato foi comentado na última terça-feira, 13, pela vereadora Beth Chedid durante sessão ordinária da Câmara e teve grande repercussão no Facebook. Diante da gravidade do assunto e da alegação de Jeane de que seu filho sofreu discriminação devido a sua deficiência, o Jornal Em Dia procurou as partes envolvidas. Acompanhe: "POR QUE UM CARRINHO DE FEIRA PODE ENTRAR E O MEU FILHO NÃO?" Jeane Marques conversou com a reportagem nesse sábado, 17. Ela contou que seu filho Enzo, de três anos, teve, aos quatro dias de vida, icterícia. Aos 15 dias, ele já estava com uma doença provocada pela icterícia, a kernicterus, que causa comprometimento grave na coordenação motora. Assim, ele faz uso de uma cadeira de rodas para se loco-mover. De acordo com Jeane, essa cadeira, apesar de não ser dobrável, é compacta, pois foi especialmente adaptada para seu filho, que pesa 11 quilos. No dia 9 de março, quando Jeane precisou levar Enzo ao médico, pois ele estava passando mal, ela telefonou à empresa Nossa Senhora de Fátima, para pedir informações sobre o horário de ônibus. Depois, seguiu para o ponto de ônibus, onde ficou das 13h30 até as 13h55, quando passou o primeiro coletivo. Logo em seguida, segundo ela, passou o segundo. Num desses ônibus, o motorista teria telefonado à empresa, que lhe deu orientação para seguir viagem. O motorista ainda teria dito a Jeane que ela deveria esperar por um ônibus adaptado para transportar seu filho. Ela, porém, desistiu. Jeane contou que esta não foi a primeira vez que passou por isso. Em abril do ano passado, ela já registrou boletim de ocorrência contra a empresa Nossa Senhora de Fátima pelo mesmo motivo. "No meu ponto de vista, é um fato criminoso, me senti ofendida. Vejo isso como discriminação", conta ela, acrescentando que a cadeira de Enzo tem freios e que não oferece perigo para ninguém, no seu ponto de vista. A mãe de Enzo ainda relatou que nos últimos três anos sempre andou de ônibus com seu filho e no máximo em três ocasiões isso se deu em veículos adaptados para cadeirantes. Ainda assim, conforme contou, em algumas vezes, os motoristas nem abaixaram o elevador para ela. "Estou me sentindo uma pedinte. Tenho medo de pegar ônibus e acontecer de novo", desabafou. Jeane ainda disse que a empresa entrou em contato com ela se dispondo a colocar veículos adaptados nos horários em que Enzo precisar usá-los, mas ela explicou que algumas atividades são previsíveis e sempre no mesmo horário, mas outras não. Além disso, ela enfatiza que não apenas seu filho tem essas necessidades. Segundo ela, só no Toró, há cinco cadeirantes, além de outras pessoas que têm outros tipos de deficiência. "Não quero indenização, quero o direito de ir e vir com meu filho. Ele tem esse direito", disse. Entre as várias atividades que Enzo fazia, estão hidroginás-tica, fonoaudiólogo, fisioterapia e aulas na Apae (Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais). Jeane contou que por falta de condução precisou tirá-lo da Apae e da hidroginástica neste ano. "Por que um carrinho de feira pode entrar e o meu filho não?", questiona a mãe de Enzo, que disse esperar uma posição da empresa Nossa Senhora de Fátima sobre o ocorrido. "Quero saber por que meu filho não pôde entrar naquele ônibus", indagou. Jeane também falou sobre o ônibus que é administrado pela Adef (Associação dos Deficientes Físicos). Ela opinou que o sistema funciona bem, pois é feito através de uma rota específica para os deficientes cadastrados. O veículo passa pegando os deficientes e os leva para as atividades necessárias. Depois, volta e os transporta de volta a suas casas. O único problema, segundo Jeane, é que só há um ônibus e a lista de espera é gigantesca. Sobre as dificuldades de se locomover pela cidade, Jeane aponta que é muito difícil andar com Enzo pelo Centro, mas que se quiser entrar em uma padaria, por exemplo, que não tem guia rebaixada, ela tem certeza que não será impedida de entrar, muito pelo contrário, acredita que receberá ajuda para entrar com seu filho. "Não tem rampa adequada, mas não vão me proibir de entrar com meu filho e foi isso que aconteceu com o ônibus. A teoria da inclusão é muito bonita", declarou Jeane, que confessou que não esperava tanta repercussão sobre o assunto. EMPRESA DIZ SE AMPARAR EM LEI PARA NÃO PERMITIR O TRANSPORTE DE CADEIRANTES EM VEÍCULOS NÃO ADAPTADOS No fim da tarde de quinta-feira, 15, a reportagem conversou com o gerente operacional da empresa Nossa Senhora de Fátima, Víctor Manuel Carreira Agostinho. Ele explicou que a empresa se baseia no artigo 5º da portaria 443, de 9 de outubro de 1998, para não transportar cadeirantes em veículos não adaptados. O referido artigo diz: "É vedado o transporte de produtos considerados perigosos, indicados na legislação específica, bem assim aqueles que, por sua forma ou natureza, comprometam a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros". "Somos proibidos por lei de transportar qualquer cadeirante que não esteja em um ônibus de cadeirante. Não por causa do cadeirante em si, mas por causa da cadeira de rodas. Não podemos ter nada solto no ônibus", disse Víctor. Informado pela reportagem que Jeane afirmou que, na maioria das vezes, usou ônibus comuns para transportar seu filho, o gerente operacional reafirmou que o procedimento é proibido por lei. "Não pode. A lei está sendo desrespeitada. É proibido por lei", frisou. De acordo com Víctor, qualquer coisa que possa se movimentar dentro do ônibus não pode ser transportada. Ele explicou que, da mesma forma que um martelo de 200 gramas em movimento pode causar um impacto enorme, qualquer outra coisa também, inclusive uma cadeira de rodas. "Transportar em ônibus não adaptado não foi um procedimento correto", disse ele referindo-se às vezes que Jeane e seu filho usaram o coletivo em veículos não adaptados. O gerente da Nossa Senhora de Fátima ainda explicou que a cadeira de rodas tem de ter um espaço específico para ela, com cintos que a segurem e que segurem o cadeirante, que, segundo ele, não podem ser o mesmo cinto. "Então, tem uma legislação específica para esse tipo de transporte", resumiu, confirmando que um dos motoristas que passou no ponto em que Jeane estava entrou mesmo em contato com a empresa e teve orientação para seguir viagem. "Em ônibus normal não pode levar, a legislação tem que ser respeitada", defendeu. Víctor contou que é normal, especialmente nas linhas rurais, as pessoas quererem transportar objetos nos ônibus. Ele mencionou que recentemente, em Porto Alegre, um passageiro transportava uma lata de tinner e ela entrou em combustão, vitimando nove pessoas. "É uma coisa aparentemente inofensiva, mas que pode ser um problema", exemplificou. O gerente ainda esclareceu que se a cadeira for dobrável e couber entre bancos, os motoristas podem levar os passageiros cadeirantes. A informação que Víctor tinha era de que a cadeira de Enzo não era dobrável e não cabia entre bancos. "E solto não pode ter nada. Pode haver uma emergência, especialmente freada brusca. Isso é um risco para todos os passageiros", apontou. Na estimativa de Víctor, dentro de dois ou três anos, a frota da Nossa Senhora de Fátima deve estar totalmente adaptada para cadeirantes. Atualmente, dos 84 ônibus que a empresa possui nas linhas urbanas, 30 são adaptados para cadeirantes. Todos os veículos já são adaptados para cegos. "Mas, infelizmente, é um sistema que não funciona. Não atende, porque as pessoas não conseguem chegar ao ônibus e depois que descem do ônibus não conseguem chegar ao local que elas vão. Não se consegue andar nas calçadas", considerou o gerente da empresa, defendendo que o ônibus da Adef funciona melhor, consegue atender melhor as necessidades dos deficientes. De acordo com Víctor, o ônibus da Adef é cedido gratuitamente, mas só consegue atender as necessidades de saúde das pessoas cadastradas. Ele opinou que o sistema deveria ser ampliado, mas aí, seria necessário um contrato específico para esse serviço. "Numa cidade como Bragança é o que realmente funciona", afirmou. A parceria com a Adef permitiu também que a empresa traçasse a rota dos ônibus adaptados para o mais próximo possível das casas dos deficientes, conforme contou o gerente. "De todo mundo que deveria fazer, os únicos que estão fazendo somos nós, porque de resto, não tem mais ninguém cumprindo a lei, o que é uma tragédia", declarou. A Nossa Senhora de Fátima atende hoje, de acordo com Víctor, 650 mil passageiros por mês. Em 2002, ela transportava um milhão de passageiros ao mês. "O percentual de deficientes atendidos é insignificante", afirmou o gerente operacional, acrescentando: "O problema do deficiente não pode ser visto como um problema de transporte, é problema de saúde". Questionado sobre Jeane julgar que o fato foi uma discriminação para com seu filho, Víctor disse que não. "Não existe discriminação. Não existe isso. O que existe são regras para se manter um transporte seguro", explicou. Víctor citou que há idosos que querem usar o elevador para subir ao ônibus, mas não é permitido por falta de segurança. O Jornal Em Dia quis saber também que providências foram tomadas pela empresa em abril do ano passado, quando Jeane registrou o primeiro boletim de ocorrência pelo mesmo motivo. Víctor disse que representantes da empresa estiveram com a promotora Ana Maria Buoso e a conclusão foi de que a denúncia não procedia. Concluindo, o gerente operacional da Nossa Senhora de Fátima disse que seria muito bom se as pessoas que precisam do transporte com elevador, ligassem com antecedência à empresa, no número (11) 4882-9418. "Na verdade, de certa forma, foi muito bom aparecer isso aí. A gente percebe que nós somos, talvez por sermos a única concessionária de transporte no município, uma presa fácil. As pessoas falam sem saber o que estão falando. Seria muito interessante que as pessoas, quando tivessem alguma coisa, que parecesse absurdo, fora de propósito, que perguntassem para nós por que é feito dessa forma. Porque nós temos com certeza a resposta e garanto para vocês que a resposta é coerente. Somos uma empresa séria, que está no mercado há muitos anos, somos parte de um grupo que possui mais de 4.500 ônibus. Temos uma assessoria jurídica muito grande e qualquer mudança de lei, de procedimento, a gente fica imediatamente sabendo", finalizou. PORTARIA A portaria nº 443, de 9 de outubro 1998, citada pelo gerente operacional da Nossa Senhora de Fátima, aprovou a Norma Complementar nº 10/98, que dispõe sobre as condições para o transporte de encomendas, da sistemática de identificação dos proprietários das bagagens transportadas e de suas indenizações por dano ou extravio. Logo nas primeiras linhas da norma, há a especificação de que as regras valem para o transporte interestadual e internacional. "Estabelece procedimentos para o transporte de bagagens e encomendas nos ônibus utilizados nos serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros, bem como para a identificação de seus proprietários ou responsáveis, e dá outras providências", diz a ementa da norma. Já o artigo 14 da mesma norma, diz: "Os serviços de transporte com característica semiurbana ficam dispensados das exigências desta Norma Complementar". Não há, ao menos nesta norma, nenhuma indicação de que as regras valem para o transporte urbano de passageiros.
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