A Prefeitura publicou, na edição nº 1706 da Imprensa Oficial do município, o Decreto nº 4.375, que estabelece os pontos facultativos nas repartições públicas municipais do Poder Executivo para o ano de 2024.
Desse modo, serão pontos facultativos, exceto para os serviços essenciais, os seguintes dias:
- Dias 12 e 13 de fevereiro de 2024, segunda e terça-feira de Carnaval;
(Na quarta-feira de Cinzas, dia 14 de fevereiro de 2024, o expediente terá início a partir das 13h, salvo para os serviços considerados essenciais, que funcionarão normalmente);
- Dia 28 de março de 2024, quinta-feira da Semana Santa, véspera do feriado religioso “Sexta-feira da Paixão”;
- Dia 31 de maio de 2024, sexta-feira, data subsequente ao feriado de Corpus Christi;
- Dia 8 de julho de 2024, segunda-feira, véspera do feriado civil, do dia 9 (nove) de julho, data magna do estado de São Paulo;
- Dia 28 de outubro de 2024, segunda-feira, Dia do Funcionário Público;
- Dias 23 e 24 de dezembro de 2024, respectivamente, segunda e terça-feira, véspera e antevéspera de Natal;
(No dia 26 de dezembro de 2024, quinta-feira, data subsequente ao Natal, o expediente terá início a partir das 13h, salvo para os serviços considerados essenciais, que funcionarão normalmente);
- Dias 30 e 31 de dezembro de 2024, respectivamente, segunda e terça-feira, véspera e antevéspera de Ano-novo.
(No dia 2 de janeiro de 2025, quinta-feira, data subsequente ao Ano-novo, o expediente terá início a partir das 13h, salvo para os serviços considerados essenciais, que funcionarão normalmente).
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