Sabemos que a aposentadoria é um momento muito esperado por muitos trabalhadores e contribuintes do INSS, por isso, ela deve ser bem pensada e planejada.
Sabia que você pode melhorar o valor do benefício que irá receber na aposentadoria se programando antes?
Sabia que você pode efetuar recolhimentos em atraso para antecipar a data da sua aposentadoria e talvez entrar em uma regra mais vantajoso ou até já ter direito adquirido à aposentadoria antes da Reforma da Previdência?
Tudo isso você poderá descobrir realizando um planejamento previdenciário!
Mas primeiro vamos analisar o que NÃO é um planejamento previdenciário:
- Não é um breve cálculo do seu tempo de contribuição ao INSS
- Não é o simples encaminhamento do seu pedido de aposentadoria
Um planejamento previdenciário, como o próprio nome sugere, é uma análise completa, do seu histórico de contribuições e vínculos cadastrados junto ao INSS para identificar possíveis irregularidades ou falta de informações, comparar as possibilidades de aposentadorias dentro dos cenários implantados com a Reforma da Previdência e traçar a melhor estratégia para buscar o melhor benefício para você!
Dentro de um planejamento previdenciário, você saberá identificar qual regra é a mais vantajosa para o seu caso, o que será necessário para alcançar esse objetivo e as estratégias para melhorar o valor do seu benefício, chamado: renda mensal inicial!
O planejamento previdenciário também te mostrará o lucro estimado até o final da vida, comparando cada regra de aposentadoria cabível para o seu caso.
Em alguns casos, é possível melhorar o valor do benefício que será concedido, aumentando o valor de contribuição futuros ou fazendo complementação das já realizadas.
Para quem é recomendado um planejamento previdenciário? para todo mundo: empresário, autônomos, empregados, MEI... qualquer contribuinte do INSS pode se preparar hoje para fazer a diferença no futuro!
E ainda, esse serviço serve até para quem já solicitou o seu benefício, pois, caso no planejamento previdenciário seja identificada uma regra mais vantajosa, ainda durante a análise do pedido de aposentadoria, pelo Artigo 181-B, § 2º do Decreto 3.048, o requerente poderá renunciar ao benefício e pedir a alteração!
Pelos estudos realizados pelo planejamento previdenciário, também podemos identificar outras situações que poderão melhorar a sua aposentadoria, mas que dependem de outras ações, tais como: atividades exercidas em condições especiais/insalubres, em que há a necessidade da emissão de um documento chamado PPP, no qual a empresa reconhece essas condições de trabalho e, quando não concedido de forma espontânea ou preenchido corretamente, ensejará uma ação judicial para tal.
Também identificando o momento apropriado para o requerimento da aposentadoria, pode-se pleitear uma estabilidade no emprego, caso esteja previsto em Convenção Coletiva de Trabalho, requerimento esse que muitas vezes tem prazo limitado para requerer e, se deixar passar o prazo, o trabalhador perderá o direito!
Viu só quantas situações podem ser contornadas ou resolvidas com um simples planejamento previdenciário?
Então, assim como nos programamos para a compra de uma casa ou para a celebração de um casamento, da mesma forma, devemos nos programar para a nossa aposentadoria!
Para saber mais e sanar todas as suas dúvidas, consulte um (a) advogado (a) previdenciarista!

Zuleica de Lima Reis é advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº 423.708, atuante nas áreas Previdenciária, Trabalhista, Cível, Família e Sucessões, na Região Bragantina e Grande SP. Membro das Comissões da Advocacia Trabalhista, Direito Previdenciário, de Família e Sucessões, Imobiliário e da Jovem Advocacia da OAB/SP – 16ª Subseção de Bragança Paulista
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