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Beneficiários de programa social podem ter desconto na conta de energia elétrica

Os beneficiários do programa social BPC (Benefício de Prestação Continuada) podem ter redução na tarifa de energia elétrica.

O direito está assegurado pela Lei Federal 12.212/2010. Para ter acesso ao desconto, os beneficiários do BPC devem solicitá-lo, ressaltando que ele varia de acordo com o consumo mensal de cada família, podendo ser de 10% a 65%, até o limite de 220kWh, sendo concedido em cada faixa de consumo de energia.

As famílias que têm consumo mensal de até 30 kWh têm desconto de 65%; para as que consomem de 31 a 100 kWh, a redução é de 40%; e para as que usam de 101 a 220 kWh, o desconto é de 10%.

Para realizar a solicitação, o beneficiário do BPC ou um dos integrantes de sua família deve procurar a companhia de energia elétrica local e fornecer as seguintes informações: nome do beneficiário; Número do Benefício (NB); Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Carteira de Identidade, ou outro documento de identificação oficial com foto; código da unidade consumidora a ser beneficiada, constante na conta de luz.

No momento da análise do requerimento, a companhia elétrica verificará se o BPC está ativo e se o beneficiário é um cliente residencial. Portanto, é recomendável que o solicitante leve seu cartão do BPC ou o Demonstrativo de Crédito Bancário (DCB), para verificação do NB, e conta de energia. O beneficiário terá direito à TSEE (Tarifa Social de Energia Elétrica) em apenas uma residência, seja ela própria ou alugada.

As famílias inscritas no Cadastro Único com dados atualizados e renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo também podem solicitar o desconto na conta de luz, independentemente se são beneficiárias do BPC ou não.

Para mais informações, basta ligar: (11) 2473-7626. O Cadastro Único está localizado na Travessa Silva Pinto, 180, na Vila Mota. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h.

 

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