Autor do pedido de CEI lê sentença do Tribunal de Contas para justificar investigação da ONG Viva Vila

Na manhã de segunda-feira, 4, ocorreu a segunda reunião da CEI (Comissão Especial de Inquérito) que visa a investigar o convênio entre a Prefeitura e a ONG Viva Vila.

Ao contrário da última tumultuada sessão ordinária do Legislativo, poucos assessores e membros da imprensa acompanharam a reunião, que teve início às 11h13.

Na audiência, o autor do pedido da CEI, vereador Régis Lemos, que também é o presidente da comissão, apresentou os motivos e justificativas que o levaram a solicitar a abertura da investigação. Para isso, leu na íntegra a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo, que julgou irregular a prestação de contas do convênio do ano de 2008.

De acordo com a decisão, de um total de R$ 331 mil repassados na época, o gasto de R$ 48 mil não foi justificado.

Da sentença do TCE lida pelo vereador, destacam-se os seguintes trechos:

“A fiscalização... apurou em seu relatório... as seguintes ocorrências: a) dependência financeira da entidade em relação aos recursos municipais; b) transferência da execução do plano de trabalho para terceiros; e c) pagamentos de serviços prestados por pessoas físicas, de forma contínua e sem vínculos empregatícios”;

“Diante dessas constatações e das justificativas e documentos apresentados pela Prefeitura, entendo de excessivo rigor considerar irregular a prestação de contas em sua totalidade, eis que a maioria das falhas é de responsabilidade do órgão concessor, o qual deve zelar pelo correto repasse e aplicação das verbas públicas”;

“Entretanto, entendo que uma das impropriedades apontadas não é passível de relevamento, eis que inexiste comprovação de aplicação dos respectivos valores. Refiro-me às despesas previstas na cláusula 4ª do ajuste de fls. 37/39, estabelecendo que a contratada repassasse à contratante o valor de R$ 3.400,00, já deduzidos os encargos sociais sobre R$ 4.000,00; ou seja, a empresa que prestou serviços à entidade beneficiária, emitiu notas fiscais no valor de R$ 20.000,00 (fls. 23/36), porém, recebeu somente R$ 16.000,00; o restante foi retido pela ONG para manutenção dos instrumentos da Banda Marcial, combustível para acompanhar atividades, impressão de partituras, contratação de professores de música para exercerem apoio paralelo do projeto e coordenação das atividades, conforme justificativas de fls. 92, entretanto, não há qualquer comprovação de tais despesas”;

“Isto posto, julgo irregular a prestação de contas, nos termos do art. 33, III, “a” e “d”, da Lei nº 709/93, e condeno o Órgão Beneficiário, na pessoa de seu representante legal, à pena de devolução do valor apurado de R$ 48.000,00, devidamente corrigido, nos termos do art. 36, do mesmo diploma legal, ficando, até o efetivo recolhimento, proibida de receber novos benefícios, na forma do disposto no art. 103, da referida lei”.

Os repasses foram feitos pela Prefeitura de Bragança Paulista para que a entidade atuasse em ações sociais, como ministração aulas de balé, violão e violino.

De acordo com Régis, ele já havia solicitado ao Executivo vários pedidos de informação a respeito do convênio e, antes de receber as respostas da Prefeitura, tomou ciência da decisão do Tribunal de Contas e solicitou a abertura da CEI, que contou com a assinatura de nove dos 11 vereadores.

Para a próxima reunião da CEI, foi convocado o advogado da Prefeitura, José Benedito Maciel Júnior, defensor do Executivo no Tribunal de Contas. Sua convocação foi aprovada por unanimidade pelos vereadores integrantes da CEI, Régis Lemos, Mário B. Silva e Miguel Lopes.

Os vereadores esperam que o advogado explique como foi feita a defesa no processo do TCE.

“Estamos fazendo o papel da Câmara de fiscalizar”, declarou o presidente da CEI, já após o término dos trabalhos, que se encerraram às 11h27.

A comissão tem prazo de 60 dias para concluir seu trabalho.

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