Os contribuintes que tiveram imóveis atingidos por enchentes têm o direito de solicitar a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), informou a Prefeitura.
A isenção é prevista na Lei Complementar nº 258, de 25 de fevereiro de 2000 e é aplicada no ano fiscal do exercício em que for atingido o imóvel ou no subsequente, quando o IPTU já houver sido pago.
De acordo com o secretário de finanças, Luciano Aparecido de Lima, a lei considera imóveis atingidos por enchentes aqueles que, em razão do alagamento, precisaram ser desocupados, seja temporariamente ou definitivamente.
Para solicitar a isenção, os proprietários dos imóveis deverão protocolar o pedido no prazo máximo de seis meses, a partir da data do alagamento. A Administração Municipal tem 30 dias para fazer a análise.
Para isso, é necessário apresentar provas, por fotos e laudos da Defesa Civil, de que o imóvel sofreu danos em função da enchente. Segundo o secretário, as áreas atingidas também são vistoriadas por técnicos indicados pelos órgãos competentes, com apresentação de laudos.
O pedido de isenção do IPTU em caso de enchentes deve ser solicitado pelo aplicativo “Cidadão Bragantino”, no seguinte link: https://www.braganca.sp.gov.br/servicos/cidadao-bragantino.
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