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Atenção, trabalhador: primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro

Com a chegada do mês novembro, cresce a expectativa dos trabalhadores que têm direito ao 13º salário, um benefício essencial para o orçamento de muitos brasileiros. Esse pagamento extra é um alívio financeiro importante, especialmente no final do ano, quando os gastos costumam aumentar.

Instituído em 1962, o 13º salário – também conhecido como gratificação natalina – é um direito garantido para trabalhadores brasileiros com carteira assinada (CLT), aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O pagamento ocorre em duas parcelas, conforme definido pela legislação. Por isso, é essencial que tanto empregadores quanto empregados fiquem atentos aos prazos e valores, para garantir que o pagamento seja feito conforme a lei.

A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro e corresponde a 50% do valor total do 13º, sem deduções de impostos. A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro e inclui o valor restante, sobre o qual incidem descontos de Imposto de Renda (IR) e INSS. Vale ressaltar que as férias não influenciam o cálculo do 13º salário, que é sempre baseado no salário bruto, independentemente de períodos de férias.

O 13º salário foi estabelecido pelas Leis 4.090/62 e 4.749/65 e regulamentado pelo Decreto 57.155/65. Qualquer descumprimento dos prazos e valores definidos por essas leis pode resultar em penalizações e multas para o empregador.

O valor do 13º salário é proporcional ao tempo trabalhado durante o ano. Quem trabalhou os 12 meses completos tem direito a um 13º correspondente ao seu salário bruto. Para aqueles que trabalharam menos de 12 meses, o valor é calculado proporcionalmente ao número de meses trabalhados. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador recebe o 13º proporcional ao tempo trabalhado. No entanto, em caso de demissão por justa causa, o empregado perde esse direito.

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