O Conselho Superior do Ministério Público (MP) de São Paulo decidiu por unanimidade, nessa terça-feira, 19, que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que limitava o direito do consumidor em receber gratuitamente as sacolas plásticas, não é válido. Com isso, os estabelecimentos devem voltar a distribuir as sacolinhas em cumprimento ao Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com o Instituto Socioambiental dos Plásticos (Plastivida), os estabelecimentos comerciais que deixarem de distribuir as sacolas gratuitamente correm o risco de serem acionados pelos órgãos de defesa do consumidor, mediante denúncia.
Para a Plastivida, “o Conselho Superior do MP entendeu que existe um descompasso muito grande e que o ônus da não distribuição das sacolas plásticas está recaindo apenas sobre os consumidores. Na visão do órgão, essa situação precisa ser revertida o quanto antes”, afirmou Jorge Kaimoti Pinto, advogado da entidade.
A petição contra a homologação do TAC foi uma ação movida pela Plastivida, pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon) e pelo SOS Consumidor, conforme informou a Plastivida.
Consultando o advogado do Instituto Socioambiental dos Plásticos (Plastivida), o Jornal Em Dia obteve a informação que a lei de Bragança Paulista precisa ser combatida por meio de Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para ser abolida, o que ainda não ocorreu. Jorge Kaimoti disse que em 35 cidades já conseguiu que o Tribunal de Justiça abolisse leis as quais proibiam a distribuição gratuita das sacolas plásticas com o entendimento de que não compete aos municípios legislar sobre essa questão.
Além do mais, ressaltou o advogado da Plastivida, o plástico é um resíduo como outro qualquer e já há legislação específica sobre o descarte de resíduos.
O Jornal Em Dia entrou em contato também com o secretário de Meio Ambiente de Bragança Paulista, Joaquim Gilberto de Oliveira, para saber se essa decisão do MP traz alguma alteração para a lei que está em vigor na cidade desde março deste ano. De acordo com Joaquim, ele ainda não estava a par da decisão do Ministério Público, mas acreditava que nada iria mudar.
O secretário de Meio Ambiente afirmou que a lei de Bragança “não obriga e nem desobriga” os estabelecimentos comerciais a distribuírem sacolas. “Não tem obrigatoriedade e nem proibição”, disse ele, acrescentando que a lei de Bragança não é rigorosa.
Joaquim também afirmou que a cidade ganhou muito nesse período, já que houve drástica diminuição de sacolas a base de petróleo, o que é muito benéfico para o meio ambiente.
Pesquisando a lei 4.299, de 7 de março de 2012, que disciplina o uso de sacolas permanentes e compostáveis no comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, em Bragança, se nota que realmente não existe proibição para a distribuição gratuita de sacolas. O artigo 6º, que previa isso (As pessoas jurídicas, definidas no parágrafo único do artigo 1º, deverão substituir a distribuição gratuita das sacolas plásticas convencionais pela comercialização de embalagens ecológicas do tipo: sacolas permanentes, sacolas compostáveis e/ou outras alternativas menos impactantes ao meio ambiente), foi vetado.
O secretário de Meio Ambiente de Bragança disse ainda que o caminho para a diminuição das sacolas plásticas, bem como para a queda da geração do lixo em geral, é a conscientização da população, o que sua pasta está fazendo por meio de palestras em escolas municipais e associações de bairro. “Quem vai regular isso é o consumidor. Se o consumidor quiser, de verdade, a volta das sacolas plásticas de graça, ele vai ter”, declarou Joaquim, mencionando que é o bom senso que deve prevalecer e que o consumidor é livre para optar por comprar apenas em estabelecimentos nos quais as sacolas são distribuídas gratuitamente ou ir a mercados nos quais não há distribuição gratuita de sacolas.
Além disso, a multa prevista na lei 4.299 nem tem como ser aplicada, conforme afirmou o secretário, haja vista que não há proibição e nem obrigação da distribuição de sacolas.
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