A Lenda do Voto Nulo

O gigante acordou foi a tônica das manifestações de junho de 2013, que tomaram conta das ruas em diversas cidades do país. Após o movimento dos caras pintadas, o movimento social passe livre conseguiu impulsionar diversas manifestações em diversos setores da população brasileira. Nosso país enfrentava pela primeira vez, durante o regime democrático, um multiverso de reivindicações expondo a crise da política nacional. Além da pluralidade de reivindicações, também me chamou atenção o apartidarismo dos manifestantes. Eles eram contra a presença dos partidos políticos – alguns símbolos do atual regime democrático -, e, em diversos episódios confrontaram a presença de símbolos, bandeiras ou representantes.

Refletindo sobre os acontecimentos notei que a conduta – consciente ou inconsciente – dos manifestantes se assemelhou a uma ideia básica dos anarquistas, um dos movimentos utópicos que nasceram no século 19 e fizeram sucesso no começo do século 20: A inexistência de liderança!

Os anarquistas acreditavam que estavam lutando pela própria liberdade e que ela só seria possível se recusassem entregá-la na mão de um líder, pois não acreditavam na diferença entre reis tiranos que oprimiam seus súditos e presidentes eleitos pela maioria. O ideal dos anarquistas era uma sociedade estruturada pelas próprias pessoas, sem funcionários, sem autoridades e sem líderes.

Esta característica, rejeição de lideranças, demonstra que nossa sociedade está politicamente doente, apresentando como sintoma uma tendência de degeneração da democracia. Muitos chamam destacam este momento social como a crise da representatividade.

Não é por outra razão que neste período eleitoral surgem campanhas para que os eleitores votem nulo. A ideia desta campanha é conseguir que 50% dos eleitores votem nulo para que a eleição seja invalidada. Em alguns casos afirmam que seria obrigatória uma nova eleição com candidatos diferentes.

Entretanto, esta velha ideia não é verdadeira. A nulidade a que se refere o Código Eleitoral decorre da constatação de fraude nas eleições, como, por exemplo, eventual cassação de candidato eleito condenado por compra de votos. É necessário pronunciamento do Poder Judiciário. Nesse caso, se o candidato cassado obteve mais da metade dos votos, será necessária a realização de novas eleições, denominadas suplementares. Até a marcação de novas eleições dependerá da época em que for cassado o candidato, sendo possível a realização de eleições indiretas pela Casa Legislativa. A verdade é que os votos nulos são considerados inexistentes, não são válidos nem mesmo para contabilizar o quociente eleitoral da circunscrição.

Portanto, o cidadão que vota nulo na esperança de renovação politica e mudanças está cometendo um equivoco, pois na verdade está colaborando com o agravamento da crise da representatividade. Promove fissuras no sistema democrático, que normalmente não são observadas e discutidas, o que possibilita o surgimento de grupos oportunistas que saberão ocupar o vácuo deixado pela queda do regime democrático. Neste ponto tenho a história como aliada!

Nesta eleição espero que nosso gigante não se sinta como o sujeito da linda canção de Chico Buarque: Eu tô só vendo, sabendo, Sentindo, escutando e não posso falar... Tô me guardando pra quando o carnaval chegar (...)

 

Diego Dall’Agnol Maia é advogado atuante na Região Bragantina e vice-presidente da Comissão do Jovem Advogado da OAB de Bragança Paulista.

 

Você pode compartilhar essa notícia!

0 Comentários

Deixe um comentário


CAPTCHA Image
Reload Image