Por meio do voto, o eleitor, independentemente do seu poder aquisitivo, raça ou credo, escolhe seu representante nas casas Legislativas e no Executivo.
O número de votos nulos, brancos e abstenções tem sido alto em Bragança Paulista, o que demonstra certo descaso do eleitor em escolher quem irá representá-lo.
Ao todo, foram 10.022 votos nulos e em branco. A quantidade é maior do que os votos recebidos por Tânia Clemente (PSOL), João Carlos (Solidariedade) e Doutor César Alves (Agir), somados juntos.
O Tribunal Superior Eleitoral considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, e depois a tecla confirma. Antigamente, como o voto branco era considerado válido, ele era tido como um voto de conformismo, na qual o eleitor se mostrava satisfeito com o candidato que vencesse as eleições, enquanto o voto nulo era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou contra a classe política em geral.
A diferença entre eles é a forma com que se invalida o voto. O impacto, independentemente de ser nulo ou branco, é a diminuição da quantidade de votos válidos que um candidato precisa para ser eleito.
Portanto, ambos os votos não são contabilizados e, consequentemente, não alteram em nada o resultado das eleições e existem apenas para fins estatísticos, facilitando a eleição de um candidato, já que diminui o número de votos válidos para ser eleito.
Platão, filósofo grego, já dizia: “O maior castigo para aqueles que não se interessam por política é que serão governados pelos que se interessam”.

ALISSON THIAGO DE OLIVEIRA FREITAS é advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 484.810, atuante em Bragança e região, pós-graduado em Direito Eleitoral, membro das Comissões de Acompanhamento das Eleições Municipais 2024 e da Jovem Advocacia da OAB/SP - 16ª Subseção de Bragança Paulista.
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