Os vereadores da Câmara Municipal de Bragança Paulista aprovaram quatro projetos de denominação de bens públicos na 3ª Sessão Ordinária de 2025, ocorrida na terça-feira, 18. As propostas tramitaram em regime único de votação e foram aprovadas por unanimidade.
O primeiro projeto de lei aprovado (3/2025) trata da denominação da via pública do loteamento Recanto do Jaguary, atualmente chamada de Rua C, como Reinaldo Gomes da Silva, enquanto o PL 4/2025 dispõe sobre denominação da área de lazer da Avenida Europa, no Jardim Europa, como Celson Roberto Manganelli.
Já o PL 5/2025 denomina a praça do Jardim Dr. Júlio de Mesquita como Célio Apparecido Delcor, e o PL 6/2025 denomina como Luís Carlos Aparecido de Oliveira a área de lazer da Rua Hédio Rondini Monqueiro, no Jardim Primavera.
TRIBUNA LIVRE
O plenário da Câmara Municipal recebeu na Tribuna Livre o advogado Benedito Macedo, para expor os impactos da judicialização no setor da saúde para o SUS (Sistema Único de Saúde).
“Em Bragança Paulista, os valores totais para a gestão pública para 2025 foram de R$ 1,04 bilhão. Porém, 15% deste valor deve ser destinado à saúde por força de lei. Isso quer dizer que Bragança Paulista deve destinar, obrigatoriamente, R$ 156 milhões em saúde, somente para a saúde. O gasto per capita por cidadão é de R$ 853,00. Então a gente vê que esses R$ 156 milhões não são tão vultuosos assim. Daí a questão da judicialização da saúde. Só em 2023, foram 500 mil ações na justiça contra o SUS (Sistema Único de Saúde). Isso sem contar a saúde suplementar, que é a judicialização contra os planos de saúde. Quando nós falamos em judicialização da saúde, isso gera um impacto enorme nos cofres públicos. O cobertor não só de Bragança, mas de qualquer municipalidade, é curto”, disse o advogado.
“Tem uma questão aí de que o município tem que cumprir as decisões judiciais e arcar com toda a medicação de alto custo, o que pode gerar a falta de cobertura de outras medicações, porque a prefeitura tem que descobrir um santo para cobrir outro. As demandas judiciais na saúde são infinitas, mas os recursos do setor são finitos. O STF (Supremo Tribunal Federal) se debruçou sobre o tema e reconheceu que a União tem mais responsabilidade sobre o percentual de gastos, pois é a União que detém mais recursos dos impostos. Então o município será ressarcido em até 70% dos gastos que tiver em saúde pública, e quem vai ressarcir é a União. Embora esse ressarcimento seja obrigatório, ele demora. Daí a importância de orientar os cidadãos de judicializar contra a União e não contra o município”, concluiu.
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