As relações de consumo são regidas por uma série de princípios, entre eles o da transparência e boa-fé, contudo, o dia a dia, nos apresenta uma realidade diferente, na qual, muitas vezes, o consumidor acaba lesado por conta de contratos ilícitos.
Um exemplo de contrato ilícito é aquele que contém venda casada ou embutida, ou seja: quando ocorre a adição de serviços a uma compra.
A venda casada consiste no condicionamento de uma venda ou de um serviço a outro.
Ex: oferecimento de um pacote de serviços junto ao que é solicitado pelo cliente.
É prática abusiva, contudo, o cliente tem ciência daquilo que adquire.
Na venda embutida existe falta de transparência no processo de compra, violando os direitos do consumidor sobre seu acesso à informação clara e precisa daquilo que está adquirindo.
Ex.: contratos de seguro que são vendidos junto com o produto sem a ciência do consumidor.
Percebendo que foi vítima desses tipos de práticas, o consumidor deve procurar a loja para que esta cancele a venda casada ou embutida, com a restituição dos valores a mais eventualmente pagos pelo consumidor.
Em caso de negativa da loja, o consumidor deve acionar a justiça para ter seu direito resguardado.
Para evitar todo esse problema, o consumidor deve estar atento ao que fala o vendedor, ler bem o contrato e discriminação dos valores e, ao passar no caixa, ver o que está descrito na nota fiscal e prestar atenção se não houve assinatura de algum contrato separado. Se for o caso, o consumidor deve levar consigo na ocasião da compra, uma pessoa de sua confiança para ajudá-lo a entender suas aquisições e o que está assinando.
Sílvia Mara de Lima é advogada especialista em Direito Penal e Processo, professora universitária e mediadora. Membro da Comissão do Consumidor e Jovem Advogado da OAB de Bragança Paulista
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