Aditamentos em questão ocorreram em 2007 e 2008, quando o prefeito era Jango, que foi condenado ao pagamento de multa
O ex-prefeito João Afonso Sólis (Jango) foi novamente condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo ao pagamento de multa. Desta vez, a condenação se deve ao julgamento irregular de termos aditivos celebrados durante seu mandato com a Embralixo (Empresa Bragantina de Varrição e Coleta de Lixo) Ltda.
O contrato entre a Prefeitura e a Embralixo para a execução dos serviços de limpeza pública e correlatos foi celebrado em 15 de agosto de 2001. Tanto a licitação quanto o contrato foram julgados regulares pelo TCE, bem como quatro aditivos celebrados entre 2006 e 2007.
Porém, ainda foram firmados outros dois aditamentos de prazo, em 14 de dezembro de 2007 e 12 de junho de 2008, sob o argumento de que a nova licitação instaurada para contratação dos serviços, Concorrência nº 02/2007, encontrava-se sub judice.
A Assessoria Técnica do Tribunal apontou que o prazo máximo de vigência do ajuste era de 60 meses e teria expirado em 15 de agosto de 2006, tendo sido prorrogado por mais 16 meses. No entendimento da Assessoria Técnica, a Prefeitura teve tempo suficiente para ultimar estudos e terminar a licitação para nova contratação, de forma que não haveria mais justificativas plausíveis para as prorrogações de prazo.
Notificada a se manifestar, a Administração do ex-prefeito Jango explicou que o processo licitatório para a contratação do serviço foi aberto, mas que teve de ser paralisado mais de uma vez por conta, inclusive, de determinações do Tribunal de Contas. “... os aditamentos teriam ocorrido porque o processo novo não pôde ser concluído antes, em razão de questionamentos e impugnações formulados pelos próprios licitantes, dentre os quais a própria contratada, que causaram a paralisação do certame e consequente alteração do edital”, consta do relatório do processo.
A Assessoria Técnica ainda insistiu na irregularidade, observando que “ao deixar transcorrer sete meses após a vigência do contrato que durou 60 meses, estaria patente a incúria do Administrador”. Além disso, apontou que o prazo limite para prorrogações expirou em 15 de agosto de 2006 e que o novo processo licitatório só foi autorizado em 13 de fevereiro de 2007, com abertura marcada para 21 de março de 2007.
Em seu voto, o relator Renato Martins Costa considerou que “a existência de ações judiciais e impugnações ao edital não podem socorrer a Administração no presente caso”. “Com as prorrogações entabuladas por meio dos Termos Aditivos em análise (180 e 30 dias), o ajuste atingiu absurdos 83 meses, representando um ano e onze meses de “excepcional” prorrogação, o que, convenhamos, não há como se admitir”, acrescentou.
Dessa forma, os termos aditivos celebrados em 14 de dezembro de 2007 e 12 de junho de 2008 foram julgados irregulares e o Tribunal de Contas ainda aplicou multa ao prefeito da época, Jango, no valor de 200 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), o que equivale a R$ 4.250,00.
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