Ex-prefeito também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 300 Ufesps
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo julgou como ilegais as admissões feitas pela Prefeitura de Bragança Paulista a partir do processo seletivo 01/2010, realizado na ocasião pelo então prefeito João Afonso Sólis (Jango).
Conforme sentença publicada no dia 5 de janeiro no Diário Oficial do Estado, trata-se de processo seletivo que contratou médicos plantonistas nas seguintes áreas: Neurologia, Cardiologia, Clínica Médica, Oftalmologia, Ortopedia, Pediatria, Psiquiatria e Dermatologia.
Na opinião da fiscalização do TCE, três fatores merecem ser levados em conta no julgamento das admissões: “reiteração no preenchimento precário de atividades de cunho permanente, em antagonismo ao capitulado no art. 37, incisos II e IX da CF, contratações por vigência superior ao limite legal (lei municipal nº 2394/88)2, e, com relação especificamente a um dos contratados, recebimento de proventos de aposentadoria em cumulatividade com a remuneração, contrariando o art. 37 § 10º também da Carta Constitucional”.
A Prefeitura se defendeu, alegando, dentre outras coisas, que “o recrutamento dos contratados ocorreu por intermédio de processo seletivo regular, visando à superação de situação emergencial”, e que, “como regra, os concursos públicos realizados não apresentavam candidatos em numeração suficiente, dado que nem todos os aprovados assumiam as respectivas vagas, por inúmeros motivos”.
O auditor Samy Wurman observou que as referidas admissões referem-se a funções rotineiras e necessidades perenes da Administração e que o fato de a Prefeitura se valer, habitualmente, de contratações temporárias de grande monta, nas mais diversas áreas do ramo medicinal, afastam a necessidade temporária. “É preciso que tal necessidade seja realmente excepcional, ou seja, que decorra de uma álea extraordinária, que escape da previsão da Administração”, diz trecho do relatório.
A decisão do Tribunal aponta também que o fato de as contratações terem sido feitas por meio de processo seletivo não afasta a ilegalidade dos atos praticados.
Quanto ao servidor que foi contratado por meio do processo seletivo e que já era aposentado, o auditor entendeu que a constituição permite a prática. “Assim, se o indivíduo tem o cargo de médico no quadro estadual, ainda que já aposentado, passando a ocupar outro cargo de médico na esfera municipal, ainda que a título precário, nada impediria que receba os proventos de um conjuntamente com os vencimentos de outro, pelo menos no sistema da Constituição de 1988 delineado pela EC nº 20/98”, decidiu o Tribunal.
Além de julgar ilegais as contratações, o TCE negou-lhes registro e fixou multa no valor de 300 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), cerca de R$ 6 mil, ao ex-prefeito Jango, por ser ele a autoridade responsável pela condução das contratações na época.
O Tribunal orientou que o responsável seja notificado pessoalmente e que o recolhimento da multa deve ocorrer dentro do prazo de 30 dias. Caso ela não seja paga, o débito será inscrito em dívida ativa, constou o auditor na sentença.
O TCE ainda oficiou a Câmara e a Prefeitura de Bragança Paulista sobre o fato, a fim de que tomem providências.
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