Na última semana, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo elaborou um despacho sobre o contrato entre a Prefeitura e a empresa Área Comunicação Propaganda e Marketing Ltda., contratada pela atual gestão para serviços de publicidade.
Conforme o documento, assinado pelo conselheiro Renato Martins Costa, em 19 de agosto, foram encontradas irregularidades durante o exame da licitação, contrato e termo de aditamento. Diante disso, os interessados, ou seja, a Prefeitura de Bragança Paulista e a Área Comunicação, têm 30 dias para apresentarem suas alegações.
O contrato entre a referida empresa e a municipalidade foi firmado em setembro de 2014 pelo valor de R$ 3 milhões. Dentre as obrigações da contratada estão: a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integrada-mente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral.
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