O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo também julgou, na tarde de quinta-feira, 13, o recurso apresentado pelo prefeito Fernão Dias da Silva Leme contra a expedição do diploma de prefeito para Renato Frangini e de vice-prefeito para José Galileu de Mattos.
Esse recurso foi ingressado no TRE em 21 de dezembro de 2012, depois que a Justiça Eleitoral de Bragança Paulista havia cassado o prefeito eleito, Fernão Dias, e empossado o segundo colocado, Renato Frangini.
Então, Fernão Dias e sua coligação reuniram provas e denunciaram ao TRE supostas irregularidades cometidas por Frangini e Galileu na campanha eleitoral e pediram a cassação de seus diplomas e a declaração de inelegibilidade dos dois.
No julgamento do caso, nessa quinta-feira, o relator leu seu relatório, no qual contou que a denúncia aponta que Frangini e Galileu exploraram o prestígio do deputado estadual Edmir Chedid para se promover. O anúncio da obra da Variante do Guaripocaba, por exemplo, teria servido para favorecer os candidatos, destacando-se que ela ainda estava em fase de licitação, mas que mesmo assim, uma placa foi colocada às vésperas da eleição. O relatório também cita o apontamento do descabido uso dos meios de comunicação e a participação na campanha da dupla Du e Michel, com um jingle, além do anúncio de um Ambulatório Médico Cirúrgico para Bragança Paulista.
Após a leitura do relatório, o advogado Paulo Roberto Della Guardia Scachetti, que defende a Coligação “Você pode mudar Bragança”, fez a sustentação oral. Primeiramente, ele informou aos desembargadores e juízes do TRE que, por ocasião da concessão de liminar ao prefeito Fernão Dias, o diploma de prefeito de Renato Frangini já estava suspenso e que processo no qual as questões abordadas no recurso em discussão, além de outras, está sendo analisado com mais profundidade em primeira instância, na Justiça Eleitoral de Bragança Paulista, por meio de uma Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) e uma Aime (Ação de Investigação de Mandato Eletivo).
Paulo Roberto, então, mencionou alguns fatos reunidos na denúncia, como o anúncio da obra na Variante do Guaripocaba, que ele apontou que foi noticiado por jornal local, que a placa foi colocada no dia 4 de outubro e que um engenheiro do DER (Departamento de Estradas e Rodagem) declarou que ela começaria em breve, porém, a licitação somente foi homologada em 15 de outubro e o contrato assinado em 27 de outubro.
O advogado afirmou que nas urnas do bairro localizado às margens da Variante do Guaripocaba, o Toró, a votação de Fernão Dias foi de 400 votos e de Renato Frangini, 706. Ele ainda questionou como a placa indicativa da obra poderia ter sido instalada no dia 4 de outubro se a licitação nem havia sido homologada.
Já o advogado Alexandre de Moraes ressaltou que todas as acusações no processo são referentes ao deputado Edmir Chedid e a um funcionário do DER, que não se vinculou as acusações aos então candidatos Renato Frangini e Galileu. Ele frisou que a obra da Variante do Guaripocaba é estadual e não municipal e que nem pelo domínio de fato é possível dizer que o deputado teria solicitado ao governador que pedisse ao DER para colocar a placa da obra a fim de beneficiar os candidatos que apoiava, até porque havia na cidade candidato do próprio partido do governador.
Sobre o jingle de campanha, cantado pela dupla Du e Michel, Alexandre alegou que não é proibido que artistas participem de campanhas sem cobrar por isso, esclarecendo que foi esse o caso, que a dupla fez doação do jingle.
O procurador regional eleitoral Paulo Thadeu Gomes da Silva afirmou que a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) opinava pelo desprovimento do recurso, pois não havia constatado nexo de causalidade no que dizia respeito à obra da Variante do Guaripocaba nem havia no processo informação de que os artistas haviam recebido pagamento para a produção do jingle.
O relator Costabile e Solimene retomou a palavra, afirmando que era preciso deliberar sobre a titulação de prefeito e vice de Bragança Paulista. “Nessa instância, sairá solução hoje”, declarou, já deixando no ar sinais da decisão mais aguardada da tarde, que ainda estava por vir, no processo que acabou mantendo o prefeito Fernão Dias no cargo.
Costabile e Solimene apontou que a inicial se baseou em afirmações genéricas e que, assim, não poderia iniciar a coleta de provas. Quanto ao mérito, ele destacou que realmente não é possível vincular os fatos apontados como impróprios aos candidatos da Coligação “Está nascendo um novo dia”, por isso, negou provimento ao recurso.
Os demais juízes e desembargadores acompanharam o voto do relator.
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