Com isso, fica mantida a sentença do juiz eleitoral da comarca local, que cassou o registro de Fernão Dias e Huguette
Na tarde de terça-feira, 18, foi publicado, no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo, despacho do juiz Roberto Caruso Costabile e Solimene, que negou a liminar solicitada pelos candidatos eleitos nas Eleições 2012 em Bragança Paulista, Fernão Dias da Silva Leme e Huguette Theodoro da Silva.
O despacho do juiz do TRE data do dia 17, mas só foi divulgado no dia seguinte.
Roberto Solimene aponta o artigo 257 do Código Eleitoral para sustentar que a liminar não deve ser concedida. “Conquanto sem expressar entendimento a respeito da matéria de fundo, tenho nesta feita presente a regra geral pela qual “os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo (artigo 257, caput, do Código Eleitoral)”.
Ele admite que a regra não é absoluta: “É certo que essa regra supradita não é absoluta, sendo que tendo em vista as circunstâncias do caso concreto pode-se conferir em sede de cautelar efeito suspensivo ao recurso interposto, desde que, presentes os requisitos da medida”.
Porém, o juiz menciona que para conceder a liminar dois requisitos legais têm de estar presentes no caso, declarando que não constatou a presença de ambos. “Cabe anotar que, para a concessão da liminar, em um primeiro plano, devem concorrer os dois requisitos legais, quais sejam, a relevância dos motivos em que se assenta o pedido da inicial e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito do autor, se vier a ser reconhecido na decisão de mérito – fumus boni iuris e periculum in mora. No caso em tela, no entanto, do exame da inicial não concluí pela existência de todos os pressupostos exigíveis para atendimento do pleito liminar”, diz trecho do despacho.
O juiz do TRE ainda afirma que o caso em análise é complexo e cita a pequena diferença de 21 votos que deu a vitória nas urnas a Fernão Dias. “Respeitosamente, a causa em questão é complexa e em sede de exame inicial não se verificaram indícios de que o mérito da decisão atacada seja totalmente infundado, teratológico ou temerário. A r. sentença, prima facie pelo menos, está fundamentada, há parecer desfavorável aos autores, exarado na origem pela Promotoria Eleitoral, e nem se pode perder de vista que o resultado final da eleição contém apertadíssima diferença (21 votos), segundo o doc. de fl. 116, confirmado, aliás, na r. sentença (fl. 31), a refletir a relevância da presente demanda”.
Então, o juiz Roberto Solimene afirma que não é possível se aprofundar na questão neste momento, na análise da ação cautelar. “Não cabe em sede de cautelar tecer aprofundado juízo sobre o objeto do recurso contra a sentença, mas, de toda a sorte, oportuna a referência a precedente do E. Tribunal Superior Eleitoral, voto do E. Min. Enrique Ricardo Lewandovski: “(...) para suspender efeito de acórdão regional seria necessária uma profunda análise das provas, o que não se admite em sede de ação cautelar” (AgR - AgR - AC 3.220/MG - 30.6.2009 e DJe de 1.9.2009).”, consta do despacho.
E por fim, veio a decisão: “Diante do exposto, nego a liminar pleiteada, não concedendo, por ora, efeito suspensivo ao Recurso Eleitoral, concluindo pelo cumprimento provisório da r. sentença recorrida”.
No despacho ainda consta pedido de informações com urgência ao juiz da 27ª Zona Eleitoral de Bragança Paulista.
Diante dessa decisão, a Justiça Eleitoral empossou, na manhã dessa quarta-feira, 19, os segundos colocados nas Eleições 2012, Renato Frangini e José Galileu de Mattos, em cerimônia que foi realizada no Fórum local. Segue tramitando no TRE o recurso que Fernão Dias interpôs contra a decisão que cassou seu registro. Porém, uma decisão desse órgão deve levar meses.
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