TRE julga agravo favorável a Fernão Dias e Huguette

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo retomou, na tarde de terça-feira, 22, o julgamento do agravo regimental interposto por Fernão Dias da Silva Leme e Huguette Theodoro da Silva. O placar de 4 x 1, favorável a eles, garante que a Prefeitura de Bragança Paulista seja governada por aqueles que foram eleitos nas Eleições 2012.

Fernão e Huguette conquistaram 32.605 votos nas urnas, mas tiveram seus registros cassados, em 7 de dezembro de 2012, pelo juiz eleitoral Juan Paulo Haye Biazevic. Assim, não puderam ser diplomados e empossados como prefeito e vice-prefeita.

A dupla ingressou com uma ação cautelar no TRE a fim de garantir que pudesse ser diplomada e empossada até que o recurso contra a decisão de primeira instância da cassação fosse julgado. A liminar foi negada pelo juiz Roberto Solimene.

Porém, Fernão e Huguette interpuseram um agravo, pedindo a reconsideração do pedido pelo Tribunal.

Na quinta-feira, 17, os juízes e desembargadores do TRE iniciaram o julgamento. O placar estava 2 x 1, pois as juízas Marli Marques Ferreira e Clarissa Campos Bernardo votaram a favor de conceder a liminar a Fernão e Huguette e o juiz Roberto Solimene votou contra. O juiz Paulo Hamílton Siqueira Júnior e o desembargador Antônio Carlos Mathias Coltro pediram vistas do processo e o julgamento foi paralisado e adiado.

Nessa terça-feira, 22, o Tribunal retomou o julgamento e o juiz Paulo Hamílton Siqueira Júnior, bem como o desembargador Antônio Carlos Mathias Coltro, emitiram votos favoráveis ao pedido da liminar.

Não votou o juiz Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia, porque ele não havia participado da primeira sessão, quando o julgamento foi iniciado.

Assim, a Justiça Eleitoral da segunda instância garantiu a Fernão Dias e Huguette o direito de governar Bragança Paulista.

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