Sem julgar mérito, juiz eleitoral extingue um dos processos contra Frangini e Galileu

Na última edição de 2012, o Jornal Em Dia relatou que os candidatos então diplomados pela Justiça Eleitoral como prefeito e vice-prefeito, Renato Frangini e José Galileu de Mattos, estavam respondendo a duas representações de coligações adversárias que apontavam o abuso de poder econômico por parte deles na campanha eleitoral. Uma dessas representações foi extinta, nessa segunda-feira, 28.

Trata-se da representação apresentada pela coligação “Bragança com qualidade de vida”, formada pelo PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira), PDT (Partido Democrático Trabalhista) e PTC (Partido Trabalhista Cristão). Também propôs a ação o PSD (Partido Social Democrático), que apoiou o candidato Gustavo Sartori nas eleições.

Os representantes denunciaram Renato Frangini e Galileu de Mattos por suposto abuso do poder econômico, captação ilícita de votos e omissão de gastos de campanha.

De acordo com a representação oferecida, vários churrascos e reuniões foram realizados e contaram com a presença de Renato e Galileu, bem como de seus apoiadores, com a livre distribuição de comida e bebida. Os representantes anexaram ao processo fotos e vídeos desses eventos e questionam o pagamento dessas despesas.

Uma dessas reuniões teria ocorrido com a presença do candidato a vereador do mesmo grupo, Paulinho do Barril. A coligação representante apontou que: “Nessa reunião, conforme transcrição do vídeo (doc. 3), o apoiador principal do candidato da coligação, Sr. Jesus Chedid, faz um discurso onde diz explicitamente que após as falas, estará a disposição “cervejinha” e “carninha” e pede voto para o candidato a vereador e para o candidato a prefeito acompanhado por outro apoiador, o Amauri Sodré, e no meio dessa manifestação, alguém fez uma cobrança perguntando se ele não iria doar nenhuma de 50 hoje, o que se pressupõe que já ocorrera algum tipo de doação nesse número”.

Mencionando que todos são iguais perante a lei, os representantes pediram que o mesmo critério usado pelo juiz eleitoral ao cassar os registros dos candidatos vencedores das eleições em Bragança, Fernão Dias e Huguette, fosse usado para condenar Renato Frangini e Galileu também à cassação.

Ocorre que essa representação foi apresentada no dia 19 de dezembro, à tarde, ou seja, após a diplomação de Renato e Galileu como prefeito e vice-prefeito.

O juiz eleitoral Juan Paulo Haye Biazevic entendeu que deveria extinguir a ação, sem resolução do mérito, porque o prazo para apresentação da ação de investigação judicial eleitoral havia passado.

“O processo deve ser extinto sem resolução de mérito, pois está configurada a ausência do interesse processual, na modalidade adequação, da ação proposta. Explico. O direito eleitoral, dentre outros tantos objetivos, pretende ser célere. Os prazos processuais são improrrogáveis e, de regra, preclusivos ou decadenciais. Não é possível, escoado o prazo para a prática de um ato jurídico, pretender realizá-lo. Do contrário, o processo eleitoral jamais alcançaria seu termo e os eleitos não poderiam exercer com segurança os mandatos. O ato de diplomação é ato declaratório do resultado obtido nas urnas. No plano das ações de impugnação, ele modifica o tipo de demanda que pode ser apresentada em face do diplomado. Até a data da diplomação, a ação adequada em razão do abuso econômico é a ação de investigação judicial. Após a diplomação, as medidas adequadas passam a ser o recurso contra a expedição do diploma e a ação de impugnação de mandato eletivo”, detalha Juan Paulo Haye Biazevic.

O juiz destaca que os representantes denunciaram fatos graves, mas que fizeram isso de forma errada. “Assim, o ajuizamento de ação de investigação judicial eleitoral após a diplomação não pode ser admitido, pois outras são as medida de impugnação disponíveis. É nesse sentido que se fala que houve decadência. Em resumo, a Coligação, embora sustente a ocorrência de fatos graves, apresentou – por desconhecimento das regras do direito – a ação errada no prazo errado. Não há interesse processual (interesse-adequação)”, diz trecho da sentença.

A representação foi, então, extinta sem resolução de mérito.

AÇÃO PROPOSTA PELO PT CONTRA FRANGINI E GALILEU SEGUE TRAMITANDO

A outra representação oferecida contra Renato Frangini e José Galileu de Mattos foi apresentada pela Coligação “Você pode mudar Bragança”, de Fernão Dias da Silva Leme e Huguette Theodoro da Silva.

Esta ação segue tramitando e não deve ser extinta pelo mesmo motivo que a outra, descrita acima. Isso porque ela foi protocolada no dia 18 de dezembro, antes da diplomação.

A coligação de Fernão Dias e Huguette apontou abuso de poder econômico e pediu a cassação do diploma e a inelegibilidade por oito anos dos candidatos da Coligação “Está nascendo um novo dia”, Frangini e Galileu.

Conforme a representação protocolada pelo PT, PTB e PV na Justiça Eleitoral, valendo-se de sua privilegiada condição de deputado estadual e de presidente da Comissão de Transportes e Comunicações da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Edmir Chedid, que é presidente do Democratas, providenciou a difusão, de forma intensa e através de vários meios de comunicação social, da notícia relacionada com o início da execução das obras e serviços de recapeamento da pista e pavimentação dos acostamentos da Rodovia João Hermenegildo de Oliveira, a Variante do Guaripocaba, cujas obras viriam a beneficiar não apenas os moradores de Bragança Paulista, mas inclusive os munícipes de Vargem. O deputado Edmir Chedid chegou a noticiar a obra em alguns meios de comunicação da cidade, antes das eleições, e também no programa eleitoral de Renato e Galileu.

Outro apontamento feito pela coligação de Fernão Dias e Huguette quanto a essa obra anunciada no período eleitoral pelo deputado Edmir é sobre as declarações do diretor regional do DER (Departamento de Estradas e Rodagem), Claiton Luiz de Souza. Conforme consta na representação, Claiton teria declarado, no dia 4 de outubro, a um programa de rádio local, que a obra da Variante do Guaripocaba começaria no dia seguinte, porque já havia empresa licitada para o serviço. “(...) ela inclusive já está com a placa da obra pronta, o dono da empresa acabou de me ligar e a gente vai ver se começa amanhã, consegue por máquinas amanhã, porque também é uma obra necessária”, diz trecho da declaração do diretor.

Porém, de acordo com publicação do Diário Oficial do Estado, o processo licitatório desta obra só foi encerrado no dia 26 de outubro. A empresa que venceu a licitação foi homologada e adjudicada no dia 15 de outubro, tendo sido convocada para recolher a caução no dia 17, ou seja, depois das eleições e também após a colocação da placa indicativa da obra.

Esse fato, na visão da coligação “Você pode mudar Bragança”, foi praticado com a intenção de beneficiar os candidatos apoiados pelo deputado Edmir. “(...) a verdade é que a difusão da falsa versão de que as obras teriam o seu início, às vésperas das eleições, veio a alterar substancialmente o resultado do pleito eleitoral (...)”, diz trecho da representação.

Além disso, outro apontamento feito pela coligação de Fernão e Huguette é que Renato e Galileu, em seu programa eleitoral, fizeram uso de um jingle gravado pelos artistas “Du & Michel”. O problema em si não se refere ao uso de jingles, vinhetas e slogans na propaganda eleitoral, mas ao fato de se vincular o nome da dupla aos candidatos. “(...) quando a mensagem político-partidária estiver associada à imagem e ao nome de artistas, se estará diante de propaganda vedada pela legislação eleitoral em vigor, vez que a popularidade e o prestígio dos artistas ficarão vinculados, mesmo que artificialmente, aos candidatos em disputa eleitoral, sem que os cantores tenham qualquer participação no cenário político em disputa”, apontaram os representantes.

O terceiro ponto que motivou a coligação “Você pode mudar Bragança” a ingressar com a ação contra a coligação “Está nascendo um novo dia” se refere ao fato de o deputado Edmir Chedid divulgar supostas conquistas para a cidade e de os candidatos apoiados por ele, Renato e Galileu, quase que simultaneamente, anunciarem a mesma conquista como integrante de seu plano de governo. “Como verdadeiros “bonecos de ventríloquos”, os primeiros requeridos apenas tiveram o trabalho de reproduzir as iniciativas colocadas em prática pelo terceiro requerido, como forma de transparecer tratar-se de ideias próprias, conforme informações constantes de seu plano de governo (...)”.

Assim, a coligação de Fernão Dias e Huguette constata que “(...) os órgãos de comunicação social que se acham sob o controle do Grupo Chedid formaram uma verdadeira rede de informações, com o objetivo de beneficiar os candidatos a cargos majoritários colocados em disputa eleitoral de seu grupo político (primeiros requeridos), comprometendo o equilíbrio das forças políticas em campanha política, desestabilizando a normal condução do pleito eleitoral, bem como colocando em risco a própria lisura do procedimento de escolha dos representantes aos cargos públicos em disputa eleitoral”. E então, faz o pedido para que a ação seja julgada totalmente procedente, declarando a inelegibilidade de Renato e Galileu por oito anos “pelo uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político” e também acarretando a cassação do registro ou do diploma dos candidatos.

Conforme os andamentos do processo, Renato e Galileu já apresentaram defesa para o caso, mas não há previsão para o julgamento da representação.

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