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JOVEM ADVOCACIA

“Revisão da vida toda”: quem tem direito?

Como é sabido por todos, ou pelo menos pelos interessados, no dia 01/12/2022, foi votado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) o tema 1.102, que tratou sobre a tese da “revisão da vida toda” no cálculo dos benefícios previdenciários, dando repercusão geral para o tema, ou seja, expandindo para todos os beneficiários do INSS.

MAS DO QUE SE TRATA ESTA TESE DA REVISÃO DA VIDA TODA?

A revisão da vida toda é uma tese revisional que adiciona ao cálculo da RMI (Renda Mensal Inicial) todos os salários de contribuição da vida do segurado e não somente aqueles a partir de julho de 1994, conforme preceitua o artigo 29 da Lei 8.213/91, ou melhor, preceituava, já que a reforma o jogou pra escanteio com uma revogação tácita.

QUEM PODE PEDIR A REVISÃO?

Quem se aposentou pelas regras anteriores à Reforma da Previdência (13/11/2019) e posterior a implantação da Lei 9.876/99 (29/11/1999), ou seja, a revisão pode ser pedida por todos os aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, além daqueles que se aposentaram com direito adquirido nas regras anteriores.

Também é fundamental que a pessoa tenha recebido salários maiores antes de julho de 1994, para que o valor do seu benefício possa ser majorado.

MAS ATENÇÃO À PRESCRIÇÃO!

A prescrição da revisão é decadencial, ou seja, dez anos, contados do primerio dia do mês seguinte ao recebimento do primeiro pagamento do benefício.

Entretanto, essa revisão da vida toda não é exclusiva para aposentadorias, engloba casos de pensão e auxílio-doença, porém, deve estar de acordo com as exigências e verificar se a aposentadoria gerada resultou no benefício, respeitando o prazo decadencial.

É fundamental fazer o cálculo antes de entrar com a ação de revisão da vida toda, para ter noção se vai aumentar ou diminuir o salário, pois, se na ação o salário for diminuído, não há o que fazer!

Portanto, o contribuinte precisa ser cauteloso ao pedir a revisão, pois é possível que o pedido seja prejudicial.

Diante disso, é bom consultar um advogado previdenciarista, que efetuará os cálculos para verificar a viabilidade da ação, pois, caso contrário, o benefício poderá ser revisado para menos.

Zuleica de Lima Reis é advogada, pós-graduanda em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale, atuante nas Regiões Bragantina, Metropolitana e na Grande São Paulo, membro das Comissões da Jovem Advocacia, de Direito do Trabalho, de Direito Previdenciário e Direito de Família e Sucessões da 16ª Subseção da OAB de Bragança Paulista.

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