Ainda hoje, os imóveis irregulares são uma realidade no Brasil. Não obstante não haver uma estatística oficial da dimensão da irregularidade brasileira, o Ministério do Desenvolvimento Regional1 calcula que cerca de 50% dos imóveis brasileiros possuem alguma irregularidade, e que dos 60 milhões de domicílios urbanos, 30 milhões não têm escritura.
Esse problema remonta a questões desde o nascimento do país. Sua ocupação, história e desenvolvimento e a informalidade dos imóveis não distinguem classe social, atingindo das favelas aos condomínios luxuosos.
Mas afinal, o que são imóveis irregulares? São aqueles que necessitam de algum tipo de regularização, pois não possuem título de propriedade, ou seja, não conseguem acesso ao registro imobiliário.
No ordenamento jurídico atual, prevalece a máxima “só é dono quem registra”, isso porque a propriedade imóvel não se transmite pela mera tradição, mas sim, mediante apresentação do título a registro.
São exemplos de imóveis irregulares: adquiridos por contrato de gaveta, por fração ideal dentro de área maior, imóveis que não se enquadram na legislação municipal, imóveis provenientes de loteamentos irregulares, seja porque não foram aprovados e registrados, seja porque foram constituídos com inobediência à legislação ou mesmo porque foram alienados de maneira ilegal.
Qual a desvantagem dessa condição? A informalidade dos imóveis reflete na insegurança jurídica dos proprietários, pois acarreta em riscos, como a perda do imóvel, o que ocorre quando um terceiro registra o título do mesmo imóvel, antes de seu possuidor, fazendo com que este perca seus direitos sobre ele.
Ademais, sem o documento registrado, o imóvel tende a desvalorização e o proprietário não consegue realizar a venda com financiamento, não consegue alvará de funcionamento para imóveis comerciais, não consegue dar o bem em garantia, entre outros.
Daí a importância de se atentar à questão documental, ainda que frente à burocracia registral e o valor elevado, o proprietário que tem o imóvel registrado, público perante terceiros, pode usufruir o bem com segurança, pode locar, alienar, transmitir, e ainda, utilizar como garantia, obtendo maior limite de crédito e taxas menores.
Diante disso, fica a questão: como regularizar? Um dos caminhos mais conhecidos é a usucapião, atualmente sendo possível de ser realizada de forma extrajudicial a depender do caso, mas não podemos esquecer-nos da inovação legislativa que é a Reurb (Regularização Fundiária Urbana), que se destina em especial a núcleos urbanos informais.
Conclui-se que nada melhor do que um imóvel regularizado, trazendo a segurança jurídica e a satisfação de ter um imóvel com preço justo de venda e negócio fechado.
É válido salientar sobre a importância de buscar um advogado especializado na área para identificação do problema e obtenção da solução ideal ao caso concreto.

Aline Ricanello Bueno Telles é advogada (OAB/SP nº 444.793), formada pela Universidade São Francisco (USF), pós-graduanda em Direito Imobiliário pela Faculdade Legale. Atua nas áreas imobiliária, cível e empresarial. É membro da Comissão da Jovem Advocacia da 16ª Subseção da Ordem dos Advogados de Bragança Paulista.
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