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Refis 2022 já pode ser solicitado por contribuintes

Programa visa promover a regularização de débitos tributários e não tributários

Os contribuintes com débitos que queiram aderir ao Refis 2022 (Programa de Recuperação Fiscal) já podem fazer a solicitação. O interessado deverá procurar o Agiliza, que fica no Paço Municipal (Av. Antônio Pires Pimentel, 2015 – Centro) ou fazer a adesão pelo site da Prefeitura, pelo link (https://bragancapaulista.giap.com.br/apex/pmbp/f?p=997:1:). O termo de acordo será assinado entre as partes.  

A Lei Complementar nº 920, que institui o Refis para o exercício de 2022, foi publicada na edição nº 1.194-A da Imprensa Oficial do município, em 24/11/21 e traz a descrição de todos os documentos necessários.

O pedido de ingresso no Refis poderá ser feito até o dia 28 de fevereiro de 2022. No caso de adesão e pagamento total ou da primeira parcela até o dia 28 de fevereiro de 2022, haverá redução de 90% do valor dos juros de mora e da multa, no pagamento em parcela única (à vista). 

No pagamento em duas parcelas, haverá redução de 80% do valor dos juros de mora e da multa; em até quatro parcelas, redução de 75%; até seis parcelas, redução de 70%. 

Nas opções de 12 ou 24 vezes, as parcelas serão corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). No caso de 12 parcelas, a redução do valor dos juros de mora e da multa será de 65% e no caso de 24 parcelas, a redução será de 60%. 

As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 50,00 para Pessoa Física e R$ 100,00 para Pessoa Jurídica, e a primeira parcela do acordo firmado deverá ser paga na data da assinatura do Termo de Adesão, com os pagamentos futuros sempre na mesma data nos meses subsequentes. 

O Refis tem por finalidade promover a regularização dos débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, e protestados, com exigibilidade suspensa ou não, em razão de fatos geradores ocorridos até 30 de setembro de 2021. 

Poderão ser incluídos no Refis, para quitação em até quatro parcelas, eventuais saldos de parcelamentos em andamento, desde que não formalizados nos moldes de Refis anteriores, não cabendo restituição ou compensação de valores recolhidos anteriormente. 

Estão excluídos do Refis casos de compensação e dação em pagamento, os débitos decorrentes de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC e os débitos referentes a descontos de ISSQN efetuados na fonte e não repassados ao município.

REFIS PODE SER FEITO POR TELEFONE

Os contribuintes com débitos que queiram aderir ao REFIS 2022 também podem fazer a solicitação via telefone pelo Call Center da Prefeitra, por meio do telefone 4034-7102, que também é canal de WhatsApp, ou pelo 0800 038 0037. 

A Prefeitura esclarece que o Refis pela internet ou pelo Call Center é habilitado apenas aos contribuintes com Dívida Ativa. Porém, quem tem Dívida Ativa executada (judicial), deve comparecer presencialmente ao Agiliza, no Paço Municipal. 

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