O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, decidiu que os sindicatos devem ser comunicados em até dez dias sobre acordos individuais entre empresas e empregados para acordos de redução de salários e jornadas de trabalho.
A decisão trata da Medida Provisória 936/2020, que foi editada no início da pandemia no país para preservar o vínculo empregatício durante os impactos econômicos do novo coronavírus.
Para especialistas o problema da liminar é não estipular caminhos para agilizar trata-tivas entre patrões, empregados e sindicalistas, o que acaba tornando a MP inócua por não oferecer agilidade de recuperação das empresas diante da crise.
MP 936/2020 - Prevê, basicamente, novas regras para redução de salário em per-centuais maiores, inclusive, do que aqueles estabelecidos na CLT, bem como para suspensão do contrato de trabalho. Os salários poderão ser reduzidos em 25%, 50% ou 70%, preservando-se sempre o valor do salário hora do empregado, pelo período de até 90 dias. O Ministério da Economia deve, obrigatoriamente, ser informado pela empresa sobre este procedimento no prazo de 10 dias, contados da celebração do acordo com o colaborador.
Como forma de compensação, os empregados atingidos pela medida receberão o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, cujas condições e parâmetros também foram estabelecidos na MP, que terá por base o valor do seguro-desemprego ao qual o empregado teria direito e será proporcional à redução praticada no emprego. A MP também prevê a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho pelo período máximo de sessenta dias, que pode ser fracionado em dois períodos de trinta dias.
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