Diante do aumento dos casos de invasão de perfis em redes sociais e dos danos causados aos usuários afetados, torna-se necessário abordar a questão da responsabilização das redes sociais nesses episódios.
Embora a legislação vigente, como o Marco Civil da Internet, não ofereça uma segurança absoluta aos usuários nesse sentido, é reconhecido que as redes sociais podem ser responsabilizadas quando não cumprem ordens judiciais específicas para derrubar conteúdos ou perfis invadidos.
No entanto, a jurisprudência tem mostrado uma tendência em buscar formas de responsabilização das redes sociais em determinados casos.
Um exemplo notável ocorreu no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, onde a Meta foi condenada a indenizar um usuário cujo perfil no Instagram foi invadido e usado para aplicar golpes em terceiros (Processo: 0702233-67.2022.8.07.0007).
A decisão ressaltou a falha da rede social em demonstrar a ausência de defeitos na prestação do serviço, bem como a repercussão negativa que os golpes estavam causando tanto aos terceiros quanto à imagem do autor da ação.
Nesse sentido, ficou evidente a negligência da rede social em restabelecer o acesso ao titular do perfil invadido ou em bloqueá-lo, o que atribuiu a ela uma parcela de culpa e configurou uma falha na prestação dos serviços oferecidos. Assim, a Meta foi condenada a compensar os danos causados ao usuário afetado.
Essa decisão representa um importante avanço na proteção dos direitos dos usuários das redes sociais e estabelece um precedente favorável à responsabilização das plataformas em casos de invasão de perfil e seus desdobramentos prejudiciais.
A partir dessa condenação, é possível esperar que outras vítimas de invasão de perfis encontrem respaldo na justiça para buscar reparação pelos danos sofridos.
No entanto, diante da constante evolução tecnológica e dos desafios que as redes sociais enfrentam em lidar com a segurança e a privacidade dos usuários, é fundamental que tanto os legisladores quanto as próprias plataformas continuem aprimorando suas políticas e práticas para evitar tais incidentes e proteger a integridade dos perfis e das informações pessoais dos usuários.
Somente dessa forma, poderemos alcançar um ambiente digital mais seguro e responsável, no qual os direitos e a privacidade dos usuários sejam devidamente preservados.
Beatriz Alves da Fonseca Pedrosa é advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 426.492, atuante na Região Bragantina e no estado de São Paulo, especialista em Direito Constitucional e pós-graduanda em Direitos da Mulher, vice-presidente da Comissão Permanente de Direitos Humanos e membro da Comissão da Jovem Advocacia da OAB/SP - 16ª Subseção de Bragança Paulista.
0 Comentários